A Justiça acatou um pedido do Ministério Público de Minas Gerais e determinou que o município de Ouro Branco forneça transporte escolar acessível a estudantes com deficiência.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (09), obriga a prefeitura a disponibilizar, no prazo de dez dias, transporte gratuito, adequado e com acessibilidade para um adolescente com deficiência, morador da zona rural, que estava impedido de frequentar a escola por falta de veículo adaptado. A medida vale também para todos os demais alunos da rede municipal que precisem desse tipo de transporte.
De acordo com o Ministério Público, o estudante é cadeirante e passou recentemente por uma cirurgia na coluna, necessitando de adaptações específicas, conforme laudo médico. A ausência do transporte adequado, segundo o órgão, viola direitos garantidos pela Constituição, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Na decisão, o Judiciário destacou que o transporte escolar é essencial para garantir o acesso e a permanência dos alunos na escola, especialmente em áreas rurais, e que a exclusão do ambiente escolar prejudica o desenvolvimento e a convivência social do estudante.
O município deverá disponibilizar um veículo dentro das normas de segurança e acessibilidade. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de mil reais, limitada inicialmente a cinquenta mil reais.
Segundo a promotora de Justiça Marcela Nunes de Oliveira, a decisão busca assegurar o direito à educação inclusiva e evitar prejuízos irreparáveis ao estudante.