Uma passageira que se feriu em um acidente de ônibus na BR-356, entre Mariana e Ouro Preto, será indenizada em R$ 10 mil por decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O colegiado manteve a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto, que reconheceu a responsabilidade da empresa de transporte intermunicipal pelo ocorrido.
O caso teve início em março de 2014, quando o veículo colidiu com um carro durante o trajeto. Na época, a passageira sofreu lesões no joelho esquerdo e precisou passar por uma cirurgia. Agora, segundo os autos, as sequelas limitaram seus movimentos e acabaram afetando sua capacidade de trabalho.
Além da indenização, ela solicitou também pensão vitalícia, pedido que foi negado na primeira instância. Em recurso, a defesa da empresa alegou que as lesões resultaram de doença degenerativa, e não do acidente, e apontou cerceamento de defesa por falta de oitiva de uma testemunha.
O relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, rejeitou o argumento e destacou que o artigo 734 do Código Civil impõe ao transportador a responsabilidade pelos danos sofridos pelos passageiros, exceto em casos de força maior.
A perícia confirmou que o quadro de saúde da passageira realmente tinha origem degenerativa, mas o impacto do acidente agravou a condição, estabelecendo assim o nexo causal necessário para a indenização.
Em conclusão, o pedido de pensão mensal vitalícia foi negado por falta de comprovação de incapacidade total e permanente decorrente do acidente.