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Passageira recebe R$ 10 mil após acidente de ônibus na BR-356, em Ouro Preto

Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de empresa de transporte ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a passageira ferida em acidente ocorrido em 2014 na BR-356, entre Mariana e Ouro Preto

Uma passageira que se feriu em um acidente de ônibus na BR-356, entre Mariana e Ouro Preto, será indenizada em R$ 10 mil por decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O colegiado manteve a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto, que reconheceu a responsabilidade da empresa de transporte intermunicipal pelo ocorrido.

O caso teve início em março de 2014, quando o veículo colidiu com um carro durante o trajeto. Na época, a passageira sofreu lesões no joelho esquerdo e precisou passar por uma cirurgia. Agora, segundo os autos, as sequelas limitaram seus movimentos e acabaram afetando sua capacidade de trabalho.

Além da indenização, ela solicitou também pensão vitalícia, pedido que foi negado na primeira instância. Em recurso, a defesa da empresa alegou que as lesões resultaram de doença degenerativa, e não do acidente, e apontou cerceamento de defesa por falta de oitiva de uma testemunha.

O relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, rejeitou o argumento e destacou que o artigo 734 do Código Civil impõe ao transportador a responsabilidade pelos danos sofridos pelos passageiros, exceto em casos de força maior.

A perícia confirmou que o quadro de saúde da passageira realmente tinha origem degenerativa, mas o impacto do acidente agravou a condição, estabelecendo assim o nexo causal necessário para a indenização.

Em conclusão, o pedido de pensão mensal vitalícia foi negado por falta de comprovação de incapacidade total e permanente decorrente do acidente.

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Antônia Veloso tem 25 anos, é ouro-pretana e estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto. Se interessa por diversas temáticas, como jornalismo cultural, jornalismo político e jornalismo econômico.