A morte da operadora de britagem Alice Juliana dos Santos, de 27 anos, ocorrida em 24 de junho de 2025 dentro da unidade da Nexus Ligas (Nexus Manganes S.A.), em Ouro Preto, foi causada por uma série de falhas de segurança, ausência de proteções coletivas e descumprimento de normas trabalhistas. A conclusão é do relatório da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho em Minas Gerais, apresentado à família nesta semana. A empresa foi autuada em 28 autos de infração por irregularidades relacionadas ao ambiente de trabalho, máquinas, jornada e gestão de riscos.
O acidente ocorreu às 18h15, na área de descarga de matéria-prima conhecida como tremonha. Alice caiu no interior do equipamento durante o monitoramento da operação e foi soterrada pelo material descarregado. A causa da morte registrada foi asfixia
A fiscalização constatou que a área onde a trabalhadora atuava não possuía delimitação, sinalização ou guarda-corpo, permitindo circulação de empregados em zona de risco de queda. A escada de acesso era irregular, com piso instável de terra e pedras, levando diretamente à borda da tremonha.
Até o dia do acidente, não havia botões de parada de emergência próximos ao local. O desligamento do equipamento dependia de um painel distante ou de um sistema localizado abaixo da estrutura, o que dificultou o resgate
Entre as infrações registradas estão: ausência de dispositivos de emergência em máquinas, falta de demarcação de áreas de circulação; inexistência de proteções contra queda; inexistência de procedimento para trabalho em altura e falhas na análise e gerenciamento de riscos.
O relatório também aponta que não foi comprovada capacitação adequada da trabalhadora conforme exigências da NR-12 para operação e intervenção em máquinas. A empresa alegava que ela não realizava trabalho em altura, mas a inspeção verificou que a função incluía monitoramento de silos em locais elevados, sem planejamento ou proteção.
Além das falhas técnicas, a fiscalização identificou excesso de jornada e descanso insuficiente, fatores considerados contributivos para acidentes: prorrogação de jornada além do limite legal; descanso semanal não concedido regularmente e intervalos entre jornadas inferiores a 11 horas.
Segundo a reconstituição feita pelos auditores, após a descarga de material, Alice se aproximou da frente da tremonha para inspecionar o fluxo. O motorista de caminhão ouviu o pedido de retorno pelo rádio e, em seguida, pedidos de socorro. Ao verificar o local, a trabalhadora já havia caído no interior do equipamento e estava coberta pelo minério. A retirada do corpo só foi possível após desmontagem parcial da máquina
O Sindicato dos Metalúrgicos de Ouro Preto classificou o caso como resultado de “falhas graves de segurança” e cobrou responsabilização. Em nota pública, afirmou que a empresa não delimitava a área de risco, não possuía proteções contra queda e não garantiu treinamento adequado, além de manter jornadas excessivas
A entidade informou que acompanha a família e que buscará reparação judicial.
O relatório final foi encaminhado à família da vítima, à empresa e ao Ministério Público do Trabalho. A Superintendência reforça que a análise busca prevenir novos acidentes e que a adoção de barreiras coletivas e gestão adequada de riscos é obrigação legal do empregador