A Prefeitura de Mariana sancionou a Lei nº 4.030/2025, que cria a Política Municipal de Promoção à Diversidade Sexual e de Gênero. O texto define diretrizes e ações para garantir cidadania e direitos à população LGBTQIA+ no município.
A norma estabelece princípios de dignidade humana, igualdade e combate à discriminação. A coordenação será feita pela Subsecretaria da Mulher e Direitos Humanos, por meio do Departamento de Promoção da Diversidade, com acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+.
A política será executada em 11 eixos, entre eles saúde, educação, assistência social, trabalho, cultura, segurança e habitação. As ações incluem o uso do nome social, capacitação de servidores, campanhas educativas e criação de centros de acolhimento.
Em resposta à Itatiaia Ouro Preto, o secretário de Assistência Social, Juliano Barbosa, destacou o papel do município na implementação da lei:
“Para nós, da Secretaria de Assistência Social, é muito importante falar sobre a Lei nº 4.030, de 2025, que instituiu a política pública de promoção à diversidade sexual e de gênero. É essencial abordar a população LGBTQIAP+, que representa parte significativa da sociedade brasileira. Segundo dados do IBGE de 2022, cerca de 20 milhões de pessoas se identificam nesse grupo. No entanto, essa representatividade ainda não se traduz em igualdade material, diante das violações de direitos e das barreiras de acesso a políticas públicas.
O município de Mariana, ao instituir essa política, assume o compromisso de reduzir desigualdades e fortalecer a democracia inclusiva. Já atuávamos antes da criação da lei, em parceria com o Departamento de Diversidade e com a Coordenadoria de Direitos Humanos, por meio da Subsecretaria da Mulher e Direitos Humanos, desenvolvendo ações que promovem dignidade e garantem o acesso a direitos”, afirmou.
As despesas da política serão custeadas com recursos do orçamento municipal, especialmente do Fundo Municipal dos Direitos LGBTQIA+, vinculado à Secretaria de Assistência Social. A lei tem validade de dez anos e será revisada a cada cinco anos.