Justiça suspende cláusulas de contratos de escritórios que representam atingidos pelo rompimento da Samarco. Decisão liminar determina que honorários sobre indenizações no Brasil sejam depositados em juízo e afasta foro estrangeiro dos contratos
A Justiça Federal em Minas Gerais determinou a suspensão de cláusulas contratuais firmadas entre atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, e os escritórios Felipe Hotta Sociedade Individual de Advocacia e Pogust Goodhead Law Ltd, sediado no Reino Unido. A decisão liminar, assinada pela juíza federal substituta Fernanda Martinez Silva Schorr, da 13ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, foi proferida em resposta a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e coassinada por outras instituições do sistema de Justiça.
Segundo a decisão, os contratos previam cláusulas consideradas abusivas, incluindo a cobrança de honorários sobre indenizações já obtidas em ações no Brasil, a escolha de foro estrangeiro (Londres) para resolução de disputas e restrições ao direito dos clientes de firmar acordos ou desistir das ações. A magistrada determinou que os honorários incidentes sobre valores já pagos no Brasil sejam depositados em conta judicial. Ainda cabe recurso da decisão.
A Justiça também proibiu os escritórios de realizarem campanhas publicitárias que desencorajem os atingidos a aderirem aos programas de indenização vigentes no Brasil. A juíza reconheceu a vulnerabilidade dos atingidos e a necessidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, afastando cláusulas que transferiam a jurisdição do litígio para tribunais estrangeiros. A ação foi proposta pelo MPF em conjunto com a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais e o Ministério Público do Espírito Santo.
Em nota divulgada pela Agência Brasil, o escritório Pogust Goodhead afirmou que os contratos estão em conformidade com a legislação do Reino Unido e vigoram desde 2018, sem contestação anterior de seus mais de 600 mil representados. O escritório também alegou que não recebeu valores referentes a indenizações no Brasil e que a determinação de depósito de honorários seria, portanto, sem efeito. Acrescentou ainda que o prazo para adesão ao Programa de Indenização Mediada (PID) se encerrou em 4 de julho.