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Justiça determina suspensão de cláusulas em contrato com atingidos da barragem de Fundão

Decisão determina depósito judicial de honorários e proíbe cláusulas que impõem foro estrangeiro e restringem direitos dos atingidos

Justiça suspende cláusulas de contratos de escritórios que representam atingidos pelo rompimento da Samarco. Decisão liminar determina que honorários sobre indenizações no Brasil sejam depositados em juízo e afasta foro estrangeiro dos contratos

A Justiça Federal em Minas Gerais determinou a suspensão de cláusulas contratuais firmadas entre atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, e os escritórios Felipe Hotta Sociedade Individual de Advocacia e Pogust Goodhead Law Ltd, sediado no Reino Unido. A decisão liminar, assinada pela juíza federal substituta Fernanda Martinez Silva Schorr, da 13ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, foi proferida em resposta a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e coassinada por outras instituições do sistema de Justiça.

Segundo a decisão, os contratos previam cláusulas consideradas abusivas, incluindo a cobrança de honorários sobre indenizações já obtidas em ações no Brasil, a escolha de foro estrangeiro (Londres) para resolução de disputas e restrições ao direito dos clientes de firmar acordos ou desistir das ações. A magistrada determinou que os honorários incidentes sobre valores já pagos no Brasil sejam depositados em conta judicial. Ainda cabe recurso da decisão.

A Justiça também proibiu os escritórios de realizarem campanhas publicitárias que desencorajem os atingidos a aderirem aos programas de indenização vigentes no Brasil. A juíza reconheceu a vulnerabilidade dos atingidos e a necessidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, afastando cláusulas que transferiam a jurisdição do litígio para tribunais estrangeiros. A ação foi proposta pelo MPF em conjunto com a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais e o Ministério Público do Espírito Santo.

Em nota divulgada pela Agência Brasil, o escritório Pogust Goodhead afirmou que os contratos estão em conformidade com a legislação do Reino Unido e vigoram desde 2018, sem contestação anterior de seus mais de 600 mil representados. O escritório também alegou que não recebeu valores referentes a indenizações no Brasil e que a determinação de depósito de honorários seria, portanto, sem efeito. Acrescentou ainda que o prazo para adesão ao Programa de Indenização Mediada (PID) se encerrou em 4 de julho.

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Matheus Renovato, natural de Belo Horizonte, é repórter multimídia da Itatiaia Ouro Preto, onde está desde 2023. Graduado em Jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto, possui experiência prévia na Rádio UFOP. Seu interesse profissional concentra-se especialmente nas áreas de jornalismo político, cultural e esportivo.