A 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto indeferiu o pedido da Novelis do Brasil para reintegração de posse de dois imóveis situados na Rua Itacolomy, no bairro Saramenha. A decisão, assinada pela juíza Kellen Cristini de Sales e Souza em 21 de julho, reconheceu a consolidação do uso comunitário dos espaços e a função social exercida pelo Clube do Alumínio, que ocupa os terrenos há mais de 40 anos.
A ação foi ajuizada pela Novelis em 2018. A empresa alegou que os imóveis, um deles com área superior a 6.900 metros quadrados, estavam sob sua titularidade e haviam sido cedidos ao clube por meio de contrato de comodato assinado em 2006. A Novelis afirmou que o contrato foi descumprido com alterações na finalidade de uso, como locações e reformas não autorizadas, o que motivou a tentativa de retomada da posse.
Na sentença, a magistrada considerou que, apesar do título de propriedade estar registrado em nome da empresa, os terrenos passaram a ser utilizados pela comunidade local de forma pacífica e contínua desde os anos 1970, com conhecimento da Novelis. O uso, segundo a decisão, atende à função social da propriedade prevista no artigo 5º da Constituição Federal.
O Clube do Alumínio apresentou defesa alegando que a posse é anterior ao contrato e que sempre manteve relação de interesse comum com a empresa. Destacou ainda que o espaço é utilizado por moradores para práticas esportivas e eventos sociais. A entidade sustentou a tese de usucapião e apontou o envolvimento da área em parcerias com escolas municipais.
Durante a tramitação, testemunhas confirmaram que a empresa tinha conhecimento do uso do espaço para atividades comunitárias e que havia negociações sobre a manutenção das atividades. A Prefeitura de Ouro Preto também se manifestou nos autos, classificando parte do imóvel como bem de uso comum. O Ministério Público opinou contra a reintegração.
A juíza considerou que houve afetação social do imóvel, ou seja, transformação do bem privado em espaço de interesse coletivo. Também ressaltou que o contrato previa o uso das quadras em parceria com escolas públicas, reforçando o caráter comunitário da posse.
O pedido da Novelis foi julgado improcedente. A empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa. A decisão faz referência a um processo paralelo em que a empresa é ré por supostos danos urbanísticos e ambientais relacionados a parcelamentos na mesma região.
Com a sentença, o Clube do Alumínio permanece no imóvel, mantendo as atividades voltadas à comunidade. A decisão se baseia em precedentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que priorizam o interesse público em casos de longa ocupação coletiva de bens privados.