A Câmara Municipal de Ouro Preto aprovou, na terça-feira (30), a Lei Complementar que regulamenta a concessão e a conversão em espécie das férias-prêmio aos servidores efetivos do Legislativo. O projeto é de autoria do vereador e presidente da Casa, Vantuir Antônio da Silva.
A norma garante aos servidores o direito a três meses de férias-prêmio a cada cinco anos de efetivo exercício no serviço público municipal, sem prejuízo da remuneração. O texto permite o fracionamento do benefício em até três períodos, de no mínimo 30 dias cada, e preserva os períodos aquisitivos já iniciados.
Servidores com mais de cinco anos de exercício poderão optar por completar o período de dez anos, adquirindo cinco meses de férias-prêmio, ou adotar a nova regra imediatamente, com direito a três meses de afastamento.
A legislação também autoriza a conversão de até três períodos de férias-prêmio em pagamento, um por mês, desde que o requerimento seja apresentado até o sexto dia útil do mês em que o servidor pretende receber. Essa conversão é permitida em casos de aposentadoria, falecimento, rescisão contratual não motivada por demissão e em situações de doença grave do servidor ou de dependentes, conforme lista definida na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022.
O pagamento será feito em parcela única, tomando por base a remuneração do mês da conversão, incluindo verbas de caráter permanente e função de confiança. O valor não poderá ser inferior ao vencimento básico somado à função exercida.
Se a folha de pagamento da Câmara atingir o limite prudencial de gastos com pessoal, o presidente poderá suspender temporariamente o pagamento em espécie ou autorizar sua quitação em até duas parcelas.
A nova lei revoga a norma municipal nº 1.363, de 24 de julho de 2023, que autorizava apenas a conversão de um mês de férias-prêmio em espécie. Segundo a justificativa do projeto, o objetivo é uniformizar as regras, garantir segurança jurídica e assegurar equilíbrio entre a valorização dos servidores e a responsabilidade fiscal do Legislativo.
A Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se subsidiariamente às disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, instituído pela Lei Complementar nº 2/2000.