O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou a República Tcheca por se recusar a modificar os documentos oficiais de uma
De acordo com a decisão, a pessoa em questão enfrentou dificuldades desde jovem para se identificar com o gênero masculino que lhe foi atribuído ao nascer. Apesar disso, decidiu não passar por uma cirurgia irreversível de redesignação por receio das possíveis complicações médicas — o que, segundo o tribunal, significaria também uma esterilização forçada.
Em 2012, ela conseguiu mudar legalmente de nome, e as autoridades tchecas chegaram a emitir novos documentos. No entanto, esses registros continuaram a classificá-la como homem, inclusive com um “código pessoal cifrado” que indicava o sexo masculino. O governo se recusou a alterar esse código e a reconhecer plenamente sua identidade de gênero.
Para os juízes do TEDH, a pessoa foi colocada diante de um “dilema impossível”: ou abriria mão do direito à integridade física ao se submeter a uma cirurgia, ou permaneceria sem o reconhecimento legal da própria identidade de gênero — o que fere o direito à vida privada, garantido pelo artigo 8º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
O tribunal concluiu que o Estado tcheco não soube equilibrar o interesse público com os direitos individuais da pessoa trans e, por isso, determinou o pagamento de 2 mil euros (cerca de R$ 12,8 mil) por danos morais.
O TEDH é ligado ao Conselho da Europa, organização que reúne 46 países europeus e é independente da União Europeia.
* Com informações da AFP
* Sob supervisão de Lucas Borges