O Senado da Itália aprovou nesta quinta-feira (15) um decreto que limita a transmissão da cidadania italiana por direito de sangue. O projeto agora vai para a Câmara dos Deputados.
O projeto teve 81 votos a favor e 37 contra. O texto altera os critérios para concessão da cidadania italiana e dá esse direito apenas aos filhos e netos de italianos já reconhecidos, segundo a agência Ansa.
A votação na Câmara será na segunda-feira (19), apesar de a Mesa da Comissão de Assuntos Constitucionais ter decidido propor ao presidente que o agendamento seja adiado para terça (20).
O decreto-lei está em vigor desde o dia 28 de março, mas precisa ser aprovado pelo Parlamento em até 60 dias para se tornar definitivo. O texto inicial estabelecia um limite geracional para a transmissão da cidadania por direito de sangue. Nesses casos, apenas quem tivesse um dos pais ou avós nascidos na Itália poderia requerer a cidadania.
Contudo, uma emenda aprovada na Comissão de Constituição do Senado retirou a menção ao local de nascimento do ascendente, embora tenha imposto outra exigência vista como proibitiva por muitos ítalo-descendentes: só poderá ter a cidadania reconhecida quem tiver um ascendente de primeiro (pai ou mãe) ou segundo grau (avó ou avô) que tem, ou tinha no momento da morte, exclusivamente a cidadania italiana.
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Desta forma, a disposição introduz o princípio fundamental de que a cidadania não é transmitida automaticamente a quem nasceu no exterior e possui outra cidadania e impede o reconhecimento da mesma também a quem nasceu no estrangeiro antes da entrada em vigor da própria medida.
O governo italiano explicou, em nota, que esta disposição reforça a necessidade de um vínculo efetivo com a Itália por parte dos filhos nascidos no exterior de cidadãos italianos.
Para o vice-premiê e ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, “a votação com a qual o Senado aprovou o ‘decreto da cidadania’ é muito importante”, porque “é uma medida que visa restituir dignidade e sentido a um direito que deve se basear em um vínculo autêntico com a Itália, não apenas burocrático, mas cultural, cívico e identitário”.
“A cidadania deve ser um reconhecimento sério e consciente, que se confirma pelo compromisso. Esta reforma não exclui, mas responsabiliza. Propõe critérios mais seletivos e transparentes, capazes de fortalecer a integridade do nosso sistema e prevenir abusos”, finalizou.