Um motorista, de 31 anos, foi indiciado pela morte de uma jovem em um acidente ocorrido no km 443 da MGC-135, no dia 28 de setembro de 2025, no município de Engenheiro Navarro (MG). A conclusão, divulgada nesta quarta-feira (11), consta de inquérito da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), finalizado esta semana e encaminhado ao Poder Judiciário em Bocaiuva.
A vítima, de 27 anos, era passageira do veículo conduzido pelo investigado, que foi indiciado por homicídio qualificado com dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado morte.
De acordo com as investigações, o carro seguia do distrito de Engenheiro Dolabela em direção a Bocaiuva quando, por volta das 6h, o motorista perdeu o controle em uma curva. O veículo derrapou, rodou na pista, invadiu a contramão e colidiu lateralmente com o último semirreboque de um caminhão bitrem que trafegava no sentido oposto.
Com o impacto, a jovem foi arremessada para fora do automóvel e morreu no local. O condutor ficou ferido e foi socorrido para atendimento hospitalar.
Análises técnicas, incluindo imagens de câmeras embarcadas no caminhão, registros de monitoramento externo, inspeção veicular, estudo de velocidade e confronto de depoimentos, descartaram qualquer irregularidade por parte do motorista do caminhão. Os laudos apontaram que o carro trafegava a cerca de 102 km/h antes da colisão e apresentava pneus dianteiros desgastados, fator que compromete a aderência e o controle do veículo.
As apurações também identificaram que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e já tinha registro anterior por condução irregular do mesmo automóvel. Embora não tenha sido possível realizar exame toxicológico válido, a polícia reuniu indícios de ingestão alcoólica antes do acidente, com base em imagens, testemunhos e registros de permanência em estabelecimentos.
Uma testemunha que prestou os primeiros socorros relatou que o motorista estava muito nervoso e repetia frases que indicavam responsabilidade pelo ocorrido.
“A investigação reuniu elementos técnicos, periciais e testemunhais consistentes que demonstram que o resultado era previsível e evitável”, afirmou o delegado Thelles Bustorff. Segundo ele, “os dados apontam que houve assunção consciente de risco por parte do condutor”, o que fundamentou o indiciamento por homicídio qualificado na modalidade de dolo eventual.