Os funcionários do transporte urbano de Juiz de Fora paralisaram as atividades na tarde desta quinta-feira (24) em Juiz de Fora.
A Itatiaia entrou em contato com o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Juiz de Fora (Sinttro), que explicou que o motivo foi a divergência sobre o índice de reajuste salarial da categoria. O sindicato patronal ofereceu 2,5% de aumento. O sindicato quer 12%, a soma do INPC mais 6% de ganho real. Ouça a entrevista do presidente Vagner Evangelista ao repórter Joubertt Telles.
A informação foi confirmada em nota enviada pelo Consórcio Via JF, que informa que houve um impasse quanto ao índice econômico. O percentual não foi divulgado.
O texto destacou que o movimento é considerado ilegal, por ocorrer durante a negociação coletiva. A nota afirma ainda que há expectativa de nova reunião sob mediação do Ministério do Trabalho. (Confira íntegra da nota abaixo)
Em publicação nas redes sociais, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que tomou conhecimento da paralisação do transporte coletivo na Avenida Rio Branco e foi informada de que este processo se relaciona à campanha salarial dos trabalhadores rodoviários. A Secretaria de Mobilidade Urbana já notificou as empresas da concessão visando à restauração da normalidade no mais breve prazo possível.
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— Rádio FM Itatiaia / Juiz de Fora (@ItatiaiaJF) July 24, 2025
📷 Joubertt Telles e Mayara Fernandes/Itatiaia#itatiaia #itasat #itatiaiajf #juizdefora #paralisacao #transportecoletivo #onibusurbano #sinttro #consorcioviajf #smu #prefeitura pic.twitter.com/NAPdWjiZ93
Nota do Consórcio Via JF
O Consórcio Via JF informa a toda comunidade de Juiz de Fora que a paralisação deflagrada é considerada ilegal, pois ocorre em plena fase de negociação coletiva, sem o esgotamento das instâncias jurídicas previstas na Lei nº 7.783/1989. Além disso, o movimento foi instaurado sem a observância dos requisitos essenciais exigidos por lei:
Art. 10, que lista o transporte coletivo como atividade essencial
Art. 11, que impõe a manutenção de, no mínimo, 30% dos serviços durante a greve
Art. 13, que determina notificação prévia com, no mínimo, 72 horas de antecedência
Houve impasse quanto ao índice econômico, apesar de permanecer o diálogo institucional, com expectativa de nova reunião sob mediação do Ministério do Trabalho.
Ressaltamos que a deflagração antecipada da paralisação afronta o princípio da boa-fé negocial, interfere na prestação de serviço público essencial e acarreta a adoção de eventuais medidas legais cabíveis, inclusive por abuso do direito de paralisação.