O benefício de sobreaviso e diarista para os profissionais especializados em cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial da rede pública municipal será ampliado após promulgação da Lei nº 15.230/25. A medida é de autoria do vereador Juraci Scheffer (PT) e altera a Lei nº 13.642/2018, que até então contemplava apenas os médicos do Sistema Único de Saúde (SUS/JF).
Com a mudança, os dentistas da especialidade passam a atuar também em regime de sobreaviso, podendo ser convocados para atendimentos de urgência e emergência. Eles receberão um adicional mensal de R$3.478,32, valor que será reajustado anualmente conforme os índices aplicados aos servidores municipais.
A lei também determina prazos para emissão de pareceres em até três horas para casos urgentes e até 24 horas para situações eletivas. A Secretaria de Saúde será responsável por autorizar, acompanhar e fiscalizar os plantões, além de manter um cadastro atualizado dos profissionais habilitados.
*Escrita por Michel Santos sob supervisão de Joubertt Teles
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