A Justiça do Trabalho negou o pagamento de indenização por danos morais e materiais à família do motorista morto após um acidente no km 783 da BR-116, em Além Paraíba, ocorrido no dia 5 de abril de 2023. O corpo do motorista foi encontrado carbonizado dentro da cabine do veículo, que pegou fogo após capotar e sair da pista.
De acordo com o órgão, o caminhão trafegava em direção a Além Paraíba quando o condutor perdeu o controle do caminhão-trator e do semirreboque, ocasionando o tombamento próximo ao final de uma curva. O conjunto veicular pegou fogo por completo, causando a morte do motorista.
A esposa e os filhos da vítima ajuizaram ação trabalhista, alegando que o acidente ocorreu devido à falta de segurança no trabalho. Segundo a família, o motorista transportava mercadoria altamente inflamável, com dois tanques cheios de óleo diesel, cerca de 820 litros, e que a empresa teria sido omissa, negligente e imprudente ao permitir o transporte nessas condições.
Ao julgar o caso, o juiz Henrique Alves Vilela, titular da 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, concluiu que ficou comprovada a culpa exclusiva da vítima. A perícia da Polícia Rodoviária Federal apontou que o excesso de velocidade foi o fator determinante no acidente, o que foi confirmado pelas marcas na pista e pela distância de imobilização final do veículo.
A família do motorista recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a sentença de primeira instância. A decisão ainda cabe recurso e o processo tramita no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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