Um homem que descartou pneus de forma irregular na Praça Abolicionista Negro Theóphilo, no bairro Santos Anjos foi multado em mais R$ 6.500, em Juiz de Fora.
Nas câmeras de videomonitoramento, o autor é visto chegando puxando uma carroça onde estavam os pneus, depois é registrado descarregando e saindo da praça. Após o flagrante, ele foi identificado pela Fiscalização.
Quem tiver informações sobre locais onde há descarte irregular pode informar o setor de Fiscalização, pelo WhatsApp (32) 3690-7984 ou ainda pela
Orientações de descarte correto
Fernanda Bento, Gerente de Gestão e Planejamento de Limpeza Pública de Juiz de Fora, reforça as causas desta atitude ser perigosa para a saúde e para a qualidade de vida.
“Os pneus não devem, em hipótese alguma, ser abandonados nas vias públicas, nas praças ou nos terrenos. Esse descarte regular é proibido pelo Código de Posturas do Município e, quando o autor é identificado, ele é notificado por infração gravíssima, sendo sujeito inclusive à multa. Além desse aspecto legal, é importante a gente falar que o descarte inadequado de pneus pode trazer sérias consequências para a cidade, uma vez que esses pneus podem favorecer inclusive a proliferação da dengue, representando um risco também para a nossa saúde”.
Franciane Bento lembra que a reciclagem é a opção mais adequada para os pneus e para onde os materiais devem ser encaminhados.
“Por conta das características, os pneus não podem ser descartados nos ateus sanitários, o que torna ainda mais importante o encaminhamento desses materiais para reciclagem. E aí é importante a gente destacar que os pneus estão sujeitos à logística reverso, o que significa que os fabricantes, importadores, distribuidores e coletores. Comerciantes, eles são responsáveis por toda a logística da destinação ambientalmente adequada desses materiais”.
Outra opção é encaminhar para o ecoponto do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb). O endereço é na Rua Bartolomeu do Santo, s/nº, bairro São Damião, e funciona de segunda a sexta, de 7h às 16h30.
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