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Bisturi esquecido: Justiça condena Ipsemg por negligência com paciente

Complicações levaram à morte de homem. O instituto deverá pagar R$ 20 mil por danos morais em São João del-Rei, no Campo das Vertentes

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) foi condenado a indenizar a viúva de um paciente em R$20 mil, por danos morais, em São João del-Rei, no Campo das Vertentes.

Um médico do hospital da autarquia esqueceu um bisturi dentro do corpo da vítima, o que causou complicações que a levaram à morte. A decisão é da 1º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou a sentença da Comarca de São João del-Rei. Cabe recurso.

Em resposta à Itatiaia, a Advocacia-Geral do Estado informou que irá se manifestar nos autos do processo.

Erro Médico, segundo a viúva

Segundo a viúva, o marido era servidor do estado, aposentado por invalidez e, como tal, tinha direito ao atendimento pelo órgão estadual. Em 2019, após realizar uma cistostomia, um procedimento no trato urinário, em um hospital do instituto, ele sentiu dores anormais. Ao retornar e fazer exames, foi detectado que havia um bisturi no corpo dele.

De acordo com o TJMG, houve uma segunda cirurgia com objetivo de remover o instrumento. Porém, após a intervenção, ele foi obrigado a se submeter, de forma permanente, à hemodiálise. No começo de 2020, as complicações causaram a perda dos dois rins.

A viúva alegou que tentou obter o prontuário do marido junto ao Ipsemg, mas só conseguiu o documento pela via judicial, pois o instituto registrou “doença renal” como sendo a causa da morte.

Condenação

Em 1ª Instância, o Estado foi considerado livre de qualquer responsabilidade pelo incidente, sob o fundamento de que a mulher não conseguiu demonstrar negligência. Diante desse resultado, ela apelou ao Tribunal de Justiça.

O relator do recurso, desembargador Manoel dos Reis Morais, modificou a sentença. Para o magistrado, o esquecimento de material cirúrgico no corpo do paciente configurava “falha grave na prestação do serviço público de saúde, caracterizando erro médico e ensejando a obrigação de indenizar, independentemente da demonstração de culpa”. Os desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas votaram de acordo com o relator.

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Joubertt Telles é graduado em jornalismo pelo Centro Universitário Estácio Juiz de Fora, em 2010, e possui curso de Processo de Comunicação e Comunicação Institucional pela Fundação Getúlio Vargas. Trabalha na Itatiaia Juiz de Fora desde 2016, como repórter e apresentação. Prêmio Sindicomércio de Jornalismo 2017, na categoria rádio. Prêmios do Instituto Cultura do Samba como destaque do jornalismo local, em 2016 e 2017. Já atuou na Rádio Globo Juiz de Fora, TVE e Diário Regional, além de ter desempenhado função de assessor parlamentar na Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Mayara Fernandes é natural de Juiz de Fora, graduanda em jornalismo pela Faculdade de Comunicação da UFJF. Gosta de ver filmes e ler livros. Estágiaria Web e Design Gráfico em Juiz de Fora desde abril de 2024.