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Jornal da Itatiaia - 1ª Edição

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Justiça determina indenização à aluna expulsa por homofobia em JF

Foi determinado uma reparação por danos morais de R$ 20 mil.

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma instituição de ensino indenize uma jovem que foi expulsa por homofobia. Ela deve receber uma reparação por danos morais de R$ 20 mil.

A decisão reformou parcialmente sentença da Comarca de Juiz de Fora, que negou o pedido da estudante. Por isso, ela recorreu à segunda instância.

O caso transitou em julgado, o que significa que não cabe mais recurso. Em nota, o Instituto Vianna Júnior afirmou que ainda não recebeu comunicação oficial sobre o fato (leia a íntegra abaixo)

TJMG determina indenização à estudante

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o dano material solicitado, que consistia na devolução das mensalidades que a estudante pagou durante os três meses que frequentou as aulas, porque entendeu que a aluna usufruiu da prestação de serviço educacional no tempo em que frequentou a faculdade.

Ela sustentou que frequentou as aulas de graduação em Direito, por três meses, regularmente matriculada e com o pagamento das mensalidades em dia. Após ter beijado outra aluna, com consentimento no banheiro da faculdade, ela foi expulsa sem a devida instauração de um processo administrativo.

Além disso, a instituição tornou público o fato envolvendo o desligamento da estudante, nas redes sociais. Depois dos fatos, ela teve que fazer acompanhamento psicológico para superar o sofrimento motivado pelo preconceito contra a homofobia. Pela expulsão arbitrária sem direito à ampla defesa e ao contraditório, ela ajuizou ação para a reparação dos danos.

A faculdade alegou que agiu a partir dos parâmetros do regimento interno da instituição, que prevê o desligamento por agressão ou ofensa moral grave a qualquer membro da instituição.

O relator do recurso, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, acatou o pedido para determinar indenização de R$ 20 mil, por danos morais, mas negou o pedido de reparação dos valores das mensalidades pagos à faculdade, de aproximadamente R$ 3 mil.

O relator avaliou que é necessário privilegiar o pluralismo social, com o consequente respeito aos casais homoafetivos. Ele ainda avaliou que os depoimentos das testemunhas revelaram um padrão de tratamento desigual baseado na orientação sexual dos alunos da instituição. As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia concordaram e a decisão transitou em julgado.

Nota da instituição

Em resposta à Itatiaia, a assessoria do Instituto Vianna Júnior informou que até o momento, não recebeu qualquer comunicação oficial sobre a decisão judicial. Por isso, ainda não é possível se manifestar especificamente sobre o caso.

Foi informado também que a instituição reconhece a importância e a sensibilidade do tema e que repudia qualquer ato discriminatório e reafirmamos nosso compromisso com o respeito à diversidade, com os direitos humanos e com a construção de um ambiente acadêmico seguro, acolhedor e inclusivo para todos.

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Désia Souza é jornalista pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), onde também cursou pós graduação em “Mídia e Cidadania” e mestrado em “Comunicação e Poder”. É coordenadora de jornalismo na Itatiaia Juiz de fora, onde também atua como âncora e repórter.
Mayara Fernandes é natural de Juiz de Fora, graduanda em jornalismo pela Faculdade de Comunicação da UFJF. Gosta de ver filmes e ler livros. Estágiaria Web e Design Gráfico em Juiz de Fora desde abril de 2024.