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Corinthians é alvo da Polícia Federal por possível sonegação de impostos

Inquérito foi aberto pela Justiça no dia 30 de abril após solicitação do Ministério Público Federal

Parque São Jorge, sede social do Corinthians

A Polícia Federal investiga possíveis crimes tributários cometidos pelo Corinthians, como sonegação de impostos. O inquérito foi instaurado pela Justiça no dia 30 de abril, após solicitação do Ministério Público Federal.

De acordo com o ge, as supostas irregularidades teriam ocorrido entre o fim de 2023, ainda na gestão de Duilio Monteiro Alves, e 2024, já sob a presidência de Augusto Melo. O clube é investigado por possíveis violações aos artigos 1º e 2º da Lei 8.137/90, que trata de crimes contra a ordem tributária.

O Ministério Público solicitou que, se possível, o inquérito seja concluído em até quatro meses, com possibilidade de prorrogação. A apuração ainda está em estágio inicial.

Nota oficial do Corinthians

“O departamento jurídico da gestão interina do Sport Club Corinthians Paulista informa que tem conhecimento do inquérito e que neste momento está adotando as medidas jurídicas cabíveis para o esclarecimento das dúvidas das autoridades.”

Crimes que a Polícia Federal investiga no Corinthians

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

  • I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
  • II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
  • III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
  • IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
  • V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
  • Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
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Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:

  • I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
  • II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
  • III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
  • IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
  • V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
  • Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Iúri Medeiros é formado em jornalismo pela Faculdade Cásper Líbero. Passou pela Gazeta Esportiva, onde estagiou e posteriormente cobriu o dia a dia do Corinthians. Além do noticiário do Timão, participou da cobertura de jogos de Palmeiras, Santos e São Paulo, além de eventos na capital paulista, como a São Silvestre. Na Itatiaia, acompanha Corinthians e Santos.