Atuando sob
“Eu quero saber se o Bruno Henrique vai jogar a final da Libertadores e se esse efeito suspensivo vai acabar só depois do fim da Libertadores e do Brasileirão. Fez 2 gols (contra o Sport) um jogador que já foi condenado. Aí o Filipe Luís ainda fala de casas de apostas. Sinceramente, eu queria entender essa história. Vai acabar o Brasileirão e aí o STJD vai falar: ‘agora vamos julgar o recurso’. Ah, parou, né, gente? Eu quero ver o STJD se reunir depois do Brasileirão e falar: ‘o Bruno Henrique vai tomar 6 jogos de suspensão’. Aí ele fica fora do Campeonato Carioca”, afirmou Téo José.
“A questão do julgamento do Bruno Henrique é importante ser falado. A noção do efeito suspensivo que faz sentido juridicamente. (...) O Bruno Henrique não é o único jogador a atuar com efeito suspensivo, mas não dá para um cara ficar três semanas, um mês, com efeito suspensivo. É ruim. Conceder o efeito suspensivo faz sentido com a presunção de inocência, que é a base do direito brasileiro. Você ficar um mês com efeito suspensivo é uma péssima mensagem”, iniciou Vitor Sergio Rodrigues.
“Ia ser julgado na quinta-feira, o STJD cancelou, ninguém deu explicações. Isso é muito ruim. Um jogador que poderia não jogar esse jogo, jogou pois está com efeito suspensivo há um mês. Não é o único, mas é ruim para o sistema de justiça desportiva”, concluiu o jornalista na TNT Sports.
O recurso do jogador do Flamengo seria julgado na última quinta (30). O STJD adiou a sessão na véspera, sem apresentar justificativa, e não remarcou a sessão, por ora.
Bruno Henrique foi condenado e suspenso pela 1ª Comissão Disciplinar por 12 jogos por ter forçado um cartão amarelo contra o Santos, pelo Brasileirão de 2023, beneficiando apostadores.
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A suspensão se limita aos jogos do Campeonato Brasileiro. Sob efeito suspensivo, o atacante atuou em sete partidas da Série A. A punição não abrange jogos da Libertadores.
As punições a Bruno Henrique
Bruno Henrique foi denunciado pela Procuradoria do STJD em vários artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III. Além do artigo 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023.
Os cinco membros da 1ª Comissão Disciplinar absolveram Bruno Henrique do art. 243. Quatro concordaram na suspensão de 12 partidas e multa de R$ 60 mil pelo art. 243-A.
A Primeira Comissão Disciplinar aplicou as seguintes penas em Bruno Henrique, do Flamengo:
- Artigo 243: absolvido
- Artigo 243-A: 12 partidas de suspensão e multa de R$ 60 mil
As penas máximas poderiam alcançar suspensão de 360 a 720 dias; suspensão de 12 a 24 partidas e três multas de R$ 100 a R$ 100 mil.
Além de Bruno Henrique, seu irmão Wander foi punido com 12 jogos de suspensão, que teve os amigos Claudinei Vitor Mosquete Bassan suspenso por sete jogos e Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos punido com seis partidas de suspensão.
A denúncia é resultado das informações coletadas no inquérito 107/2025, que investigou o atleta do Flamengo por forçar um cartão amarelo e beneficiar apostadores na partida entre Flamengo e Santos, pelo Campeonato Brasileiro 2023.