O Superior Tribunal de Justiça Desportiva acatou o pedido do
A medida, porém, não é definitiva. Isso porque um novo julgamento, em segunda instância, ainda será realizado pelo Pleno do Tribunal para analisar a situação do atleta.
Na última semana, o jogador foi condenado por manipulação e suspenso por 12 jogos por ter forçado um cartão amarelo em 2023, que beneficiou os apostadores.
O atacante não foi relacionado para a partida deste domingo (14) pela Série A do Brasileiro contra o Juventude. Ele apresentou dores no treino desta manhã. A incerteza sobre a situação jurídica do atleta também pesou na decisão da comissão técnica.
As punições a Bruno Henrique
Bruno Henrique foi denunciado pela Procuradoria do STJD em vários artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III. Além do artigo 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023.
Os cinco membros da 1ª Comissão Disciplinar absolveram Bruno Henrique do art. 243. Quatro concordaram na suspensão de 12 partidas e multa de R$ 60 mil pelo art. 243-A.
A Primeira Comissão Disciplinar aplicou as seguintes penas em Bruno Henrique, do Flamengo:
- Artigo 243: absolvido
- Artigo 243-A: 12 partidas de suspensão e multa de R$ 60 mil
As penas máximas poderiam alcançar suspensão de 360 a 720 dias; suspensão de 12 a 24 partidas e três multas de R$ 100 a R$ 100 mil.