A possibilidade de concursos públicos em anos eleitorais costuma gerar dúvidas entre candidatos, especialmente em 2026, quando o Brasil terá eleições gerais para presidente, governadores, senadores e deputados. Com a confirmação de que a Petrobras mantém no radar novos concursos, muitos concurseiros se perguntam se a legislação permite esse tipo de seleção no período.
Segundo William Rabello, engenheiro mecânico de formação, aprovado em concurso público e especialista em preparação para concursos, além de sócio-fundador do Concurseiro Zero1, empresa que atua há quase 10 anos na preparação de candidatos, a resposta é objetiva: sim, concursos podem ocorrer em ano de eleição, desde que respeitadas regras específicas previstas na legislação eleitoral.
O que diz a Lei das Eleições
A principal norma sobre o tema é a Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições. O artigo 73 trata das chamadas condutas vedadas aos agentes públicos, com foco na preservação da igualdade de oportunidades entre candidatos em disputas eleitorais.
O ponto mais citado é o inciso V, que restringe nomeações, contratações e demissões sem justa causa nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos. No entanto, a própria lei traz exceções importantes.
Entre elas, está a autorização para:
- nomeação de aprovados em concursos homologados antes do início do período de restrição;
- contratações indispensáveis para o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Ou seja, a lei não proíbe a realização de concursos, mas regula principalmente o momento das nomeações.
Concurso não é nomeação
Um erro comum entre candidatos é confundir as etapas do certame. Como explica William Rabello, concurso público e nomeação são fases distintas.
A legislação eleitoral não impede:
- publicação de edital;
- aplicação de provas;
- correção e divulgação de resultados;
- homologação do concurso.
As restrições recaem apenas sobre as nomeações e somente no período que antecede a eleição, não ao longo de todo o ano.
Quando começa a restrição em 2026
As eleições gerais estão marcadas para 4 de outubro de 2026. Assim, o período de vedação para nomeações começa em 4 de julho e vai até a data do pleito.
Na prática, isso significa que:
- concursos podem ser lançados ao longo de todo o ano;
- provas podem ser aplicadas normalmente;
- resultados podem ser homologados;
- as convocações podem ser ajustadas conforme o calendário eleitoral.
Onde a Petrobras se encaixa
Petrobras terá concurso para quase mil vagas
A Petrobras é uma sociedade de economia mista, ou seja, uma estatal que funciona como empresa, com autonomia administrativa e necessidade operacional contínua. Segundo William Rabello, esse modelo faz com que a companhia não dependa diretamente do orçamento da União para contratar.
Mesmo adotando cautela jurídica em anos eleitorais, a Petrobras pode:
- publicar editais;
- aplicar provas;
- homologar concursos.
O que costuma ser ajustado é o cronograma de convocações, prática já adotada pela empresa em outros anos eleitorais.
Histórico da Petrobras em anos de eleição
A experiência passada reforça esse entendimento. A Petrobras já realizou concursos em anos eleitorais, como:
- 2010, com um dos maiores certames da história da empresa;
- 2018, quando o edital foi publicado ainda no ano da eleição;
- 2022, com processos seletivos temporários ocorrendo normalmente.
Segundo o especialista, a estatal decide abrir concursos com base em três fatores principais: necessidade operacional, consumo do cadastro de reserva e planejamento estratégico.
Por que a empresa não pode esperar
A Petrobras mantém projetos de grande porte em andamento, além de plataformas, refinarias e áreas técnicas que exigem reposição constante de pessoal. “Uma empresa desse porte não paralisa sua operação por causa de eleições. Ela ajusta prazos, mas não suspende necessidades estruturais”, explica William Rabello.
Além disso, o planejamento estratégico da companhia prevê investimentos até 2029, o que sustenta a expectativa de novos concursos, inclusive em 2026.
De onde vem a confusão
Segundo o especialista, a ideia de que “ano eleitoral não tem concurso” surge principalmente por dois motivos:
- restrições mais rígidas enfrentadas por órgãos da administração direta, como ministérios e secretarias;
- decisões administrativas de cautela política, que não são exigências legais.
Empresas como a Petrobras, com autonomia e demandas operacionais contínuas, não estão obrigadas a adotar esse tipo de adiamento.
O que o candidato deve considerar
Para quem se prepara para concursos como o da Petrobras em 2026, a recomendação é clara: não interromper os estudos por causa do calendário eleitoral. A legislação permite a realização dos certames, e o histórico mostra que ajustes pontuais são mais comuns do que cancelamentos.
“Quem entende a lei e observa o comportamento real das instituições consegue se antecipar melhor e estudar com estratégia, sem cair em mitos que não têm respaldo legal”, conclui William Rabello.