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Pode votar de bermuda, chinelo ou boné no dia da eleição?

A Justiça Eleitoral permite apenas a manifestação individual e silenciosa dos eleitores no dia da votação

No próximo domingo (6), eleitores de 5.565 municípios de todo o Brasil vão às urnas escolher seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores pelos próximos quatro anos. Algumas cidades, com mais de 200 mil eleitores, ainda podem levar a votação para segundo turno.

É comum que nessa época eleitores tenham dúvidas sobre o local e horário de votação, mas alguns também se questionam sobre as regras de vestimenta no dia da eleição.

Afinal, dá para votar de bermuda, chinelo e boné? A resposta é sim. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbe nenhum desses itens.

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A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa dos eleitores no dia da votação. Isso significa que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas de partidos e até de time de futebol, desde que o uso desses itens não cause aglomerações.

No entanto, vale lembrar que é proibida qualquer forma de propaganda eleitoral, distribuição de santinhos, abordagem a eleitores com pedido de voto e aglomeração de simpatizantes de um candidato.

O uso de alto-falantes e amplificadores de som e a promoção de comício ou carreata também não são permitidos no dia da votação.

As ações são consideradas crimes eleitorais, puníveis com seis meses a um ano de prisão e multa.


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