O Governo de Minas confirmou, nesta sexta-feira (28), que o
A medida se dá em cumprimento a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte que determinou, mais cedo, que o Governo de Minas garanta transporte público gratuito para que eleitores possam votar.
A decisão atende a uma ação popular ingressada por Francisco de Assis Maciel, que acionou a justiça depois que a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) negou que alteraria o esquema de transporte público nas linhas metropolitanas.
Nesta semana, a pasta descartou que fosse adotar a medida, alegando que a garantia da gratuidade no caso do transporte metropolitano não faria sentido, já que, de acordo com o governo, as zonas eleitorais são, na maioria, próximas às residências dos eleitores.
Na decisão, a juíza Janete Gomes Moreira citou a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou prefeituras e governos estaduais a adotarem a medida e proibiu que haja menos ônibus nas ruas neste dia.
“Assim, a concessão de gratuidade do transporte público pelo Poder Público no segundo turno das eleições presidenciais, nada mais é do que a consecução, na prática, da garantia de que todos os votos são iguais, vez que possibilitará a todo e qualquer indivíduo exercer plenamente a sua cidadania”, diz em trecho da decisão.