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Constitucionalista critica decisão do TSE de limitar críticas a Lula na Jovem Pan: “é censura”

Especialista em Direito Público destaca que Constituição proíbe censura prévia e garante liberdade de expressão e de informação

Tribunal determinou restrições à cobertura da Jovem Pan

Especialistas e entidades criticam a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de impedir a rádio Jovem Pan de veicular comentários e fatos sobre condenações do ex-presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O constitucionalista Arthur Guerra classifica a medida como “censura” e vê a decisão “com espanto”.

“Temos que assegurar a preservação da imagem dos candidatos e isso é feito através do direito de resposta. A Constituição assegura a inviabilidade de censura prévia, especialmente, as de caráter político e artístico”, explica.

Pela decisão do TSE, a Jovem Pan deve parar de veicular campanhas de adversários que contenham temas como “Lula mais votado em presídios”, “Lula persegue cristãos” e “Lula defende o crime”. Por 4 votos a 3, os ministros decidiram que os jornalistas da Jovem Pan não podem repetir os comentários. A multa por eventual descumprimento é de R$ 25 mil.

Guerra afirma que o clima de animosidade entre Jair Bolsonaro (PL) e o ministro Alexandre de Moraes não pode comprometer a lisura das decisões judiciais, que devem ser fundamentadas pelas leis e em conformidade com a Constituição.

“Dois chefes de poderes, do executivo e o presidente do tribunal que guias eleições trocam farpas. Um se dirige frontalmente ao outro. Isso gera insegurança. Mas não consigo extrair dessa decisão (do TSE contra a Jovem Pan) alguma fundamentação que a sustente. É uma folha de papel que merece ser extirpada do ordenamento jurídico”.

Direito à informação

O constitucionalista defende a liberdade de expressão e o acesso à informação pela sociedade, conforme previsto na Carta de 1988.

"É abominável estabelecer parâmetros prévios sobre o que pode ou não ser dito por um grupo de comunicação. O presidente do TSE tem uma frase célebre que diz: ‘a liberdade de expressão não se confunde com a liberdade de agressão’. Esses limites são estabelecidos pela própria lei eleitoral”.

O especialista considera ser preocupante quando há a necessidade de a Justiça Eleitoral intervir em fatos que deveriam ser conduzidos pela própria imprensa:

“Causa estranheza porque a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais em geral com relação às interferências nas questões de propaganda eleitoral, é de agir no direito de resposta (e não de censura prévia).

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