O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na segunda-feira (29), que o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) não participe do horário eleitoral até que a Corte decida sobre o registro de sua candidatura. Jefferson lançou seu nome na disputa ao Palácio do Planalto, mas está cumprindo prisão domiciliar.
“Defiro o pedido de extensão formulado pelo Ministério Público para, tal qual requerido, obstar que o impugnado efetue propaganda eleitoral gratuita até ulterior deliberação quanto ao mérito deste requerimento de registro de candidatura, devendo o partido pelo qual lançada a candidatura em apreço (PTB Nacional) adotar as medidas necessárias ao cumprimento da presente decisão”, afirmou o ministro.
O ex-deputado tinha 25 segundos de propaganda a cada bloco de 12 minutos e 30 segundos na televisão e na rádio. O tempo é o segundo menor do horário eleitoral, na frente apenas do partido Novo, que terá 22 segundos. A divisão é feita de acordo com os deputados federais eleitos pelas coligações em 2018.
Mesmo podendo fazer campanha, o candidato do PTB está sem acesso ao fundo eleitoral.
A decisão de Horbach atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral. A Procuradoria argumentou que era preciso “evitar que, diante de uma circunstância que constitui evidente óbice ao direito de candidatura, o impugnado possa valer-se de recursos públicos – seja em espécie, seja no acesso ao horário eleitoral gratuito”.
O PTB escolheu Jefferson como candidato ao Palácio do Planalto no dia 1º de agosto, durante convenção realizada em Brasília. Em vídeo transmitido no evento, o ex-deputado declarou que sua candidatura não seria para se opor à reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL), mas para “somar forças”.