Os vereadores de Belo Horizonte decidiram, nesta quarta-feira (16), manter o veto do prefeito Fuad Noman (PSD) a um mecanismo que garantiria subsídio público de até R$ 51,28 milhões ao transporte suplementar da cidade. O valor corresponde a 10% da subvenção de até R$ 512,8 milhões que tem sido
O aporte aos permissionários dos micro-ônibus, chamados de “amarelinhos”, estava previsto no projeto que, a partir do subsídio,
Sob os olhares de permissionários do transporte suplementar, que compareceram às galerias do plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), 23 vereadores votaram pela manutenção do veto de Fuad. Outros 16 defenderam anular a decisão do prefeito e, assim, entregar, aos donos dos micro-ônibus, 10% do dinheiro que será repassado às empresas dos coletivos comuns. Houve, também, uma abstenção.
O vereador Irlan Melo (Patriota) lamentou o resultado da votação e disse que o repasse, aos suplementares, de 10% do subsídio global, seria a “única chance” de manter os micro-ônibus circulando.
“Quando olharmos nas ruas e não tiver mais nenhum amarelinho, a responsabilidade será nossa, porque não conseguimos fazer com que o sistema pudesse sobreviver”, afirmou.
Do outro lado, o líder de Fuad Noman no Legislativo, vereador Bruno Miranda, do PDT, alegou que a análise do custo operacional dos suplementares é diferente do cálculo feito para basear as despesas do sistema convencional. Segundo ele, os “amarelinhos” recebem, em média, R$ 78 mil em verbas públicas para ajudar a bancar cada uma das linhas em atividade.
“Antes, a tarifa do suplementar dependia diretamente do convencional. Agora, a tarifa do suplementar é pensada e implementada de forma sistêmica”, afirmou, ao garantir que a prefeitura está disposta a manter diálogo com os suplementares.
Renovação de TAC
Os vereadores também decidiram manter veto de Fuad a trecho da lei que determinava a renovação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para assegurar a continuidade da operação dos ônibus suplementares. Segundo parte dos parlamentares, a mudança nos termos do TAC depende do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Vetado, ainda, trecho que permite, às viúvas dos permissionários, a exploração do serviço suplementar até o fim da vigência do termo de concessão entregue pelo poder público. De acordo com parlamentares governistas, é possível resolver a situação por outros caminhos — e não por meio do trecho de uma lei.
‘Revogaço’
Antes da análise do veto ligado ao transporte público, os vereadores decidiram manter o veto de Fuad a trechos de um projeto de lei (PL) que diminui o número de normas vigentes na cidade, mas que não possuem mais efeitos jurídicos.
A ideia do texto aprovado pelo Legislativo era revogar 899 leis sancionadas entre 1953 e 2016. A prefeitura, porém, alegou que parte das legislações que seriam anuladas precisam constar no histórico de resoluções da cidade. Segundo o poder Executivo, pôr em prática a revogação de quase 900 leis, sem que houvesse vetos, traria, por exemplo, prejuízos à gestão das carreiras de servidores públicos municipais. Legislações orçamentárias de anos anteriores a este também seriam afetadas.