Um médico cardiologista é investigado pela morte de uma paciente de 32 anos que
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Os procedimentos de colocação e retirada do DIU trazem riscos? Como são realizados? A Itatiaia conversou com a ginecologista Franciane Reis, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG).
Quais os riscos do procedimento?
Segundo a médica, os procedimentos de inserção e retirada do dispositivo intrauterino são simples, mas não isentos de riscos. “Os procedimentos são invasivos, já que é colocado um corpo estranho - o DIU - no útero da mulher”, explico.
Segundo Franciane, há a possibilidade de doença inflamatória pélvica e infecção, já que durante o procedimento é levado um conjunto de bactérias para o útero.
O sangramento uterino aumentado também é outra complicação que pode ocorrer. “Dependendo da técnica, principalmente na inserção, pode ter sangramento aumentado e causar grande perda de sangue da paciente”, alerta a profissional.
Outro risco é a perfuração no útero, já que o procedimento é “feito às cegas”. O profissional não usa uma câmera no útero, apenas o tato.
A colocação do DIU tem contraindicações como qualquer outro procedimento médico, como no caso de pacientes que já apresentam problemas de saúde.
Retirada do DIU
A retirada do DIU, conforme a ginecologista Franciane Reis, é considerado simples. É necessário, por meio de técnica específica, “puxar a cordinha do DIU”. Relatos de complicações nesta etapa não são comuns.
Onde e por quem pode ser realizado?
Os procedimentos com DIU podem ser realizados em consultórios. Em casos específicos, quando a paciente sente dor intensa, o médico pode optar por sedação em um hospital.
O responsável pelo procedimento de Jéssica Marques é um
Mas muita gente se pergunta: para este tipo de procedimento o responsável não deveria ser um ginecologista?
Segundo o Conselho Regional de Medicina, “médicos registrados estão autorizados a realizar os procedimentos que entenderem necessários aos pacientes, mas não podem anunciar-se como especialistas caso não tenham a especialidade registrada no CRM”.
Ou seja: pela lei, médicos não precisam atuar apenas com sua especialidade - apenas não podem se apresentar como especialista sem tê-la registrada no Conselho.