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Justiça reverte justa causa de funcionária que portava maconha no trabalho

A droga foi encontrada na bolsa da mulher após ela ser sorteada para passar por uma revista de rotina

A funcionária receberá as devidas indenizações pelo desligamento

A Justiça do Trabalho de São Paulo reverteu a justa causa de uma funcionária do setor de logística que levou maconha para o local de trabalho. De acordo com a decisão em 1º grau, a legislação trabalhista não prevê dispensa por ‘mero porte de entorpecentes’.

A droga foi encontrada dentro da bolsa da mulher, guardada no armário, após ela ser sorteda para passar por uma revista de rotina. A empresa a demitiu alegando que ela consumiu a substância nas dependência da transportadora durante o período de trabalho.

O juiz Flávio Antônio Camargo de Laet alegou que não há provas da acusação do uso durante a jornada e afirmou que o empregador pode dispensar o trabalhador se tomar conhecimento do uso de entorpecentes, mas com o devido pagamento das indenizações.

O magistrado definiu o pagamento do aviso-prévio indenizado proporcional e projeções, 13º salário proporcional de 2022, férias proporcionais relativas ao mesmo ano, com um terço, além de liberação do FGTS integral e multa de 40%.

Formado em Jornalismo pelo UniBH, em 2022, foi repórter de cidades na Itatiaia e atualmente é editor dos canais de YouTube da empresa.