A Justiça do Trabalho de São Paulo reverteu a justa causa de uma funcionária do setor de logística que levou maconha para o local de trabalho. De acordo com a decisão em 1º grau, a legislação trabalhista não prevê dispensa por ‘mero porte de entorpecentes’.
A droga foi encontrada dentro da bolsa da mulher, guardada no armário, após ela ser sorteda para passar por uma revista de rotina. A empresa a demitiu alegando que ela consumiu a substância nas dependência da transportadora durante o período de trabalho.
O juiz Flávio Antônio Camargo de Laet alegou que não há provas da acusação do uso durante a jornada e afirmou que o empregador pode dispensar o trabalhador se tomar conhecimento do uso de entorpecentes, mas com o devido pagamento das indenizações.
O magistrado definiu o pagamento do aviso-prévio indenizado proporcional e projeções, 13º salário proporcional de 2022, férias proporcionais relativas ao mesmo ano, com um terço, além de liberação do FGTS integral e multa de 40%.