O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a dona de um salão de beleza a indenizar uma mulher transexual em R$ 10 mil, por danos morais, por negar-lhe atendimento. As informações foram divulgadas nessa quinta-feira (29).
Em junho de 2018, a cliente foi ao salão em busca de serviços de manicure. A recepcionista do estabelecimento informou que não poderia realizar o atendimento, pois ali só eram atendidas mulheres. Diante disso, a cliente explicou sua condição de trans.
“A funcionária chamou a dona do salão, que tratou a consumidora de forma ríspida e chegou ao ponto de colocá-la para fora, dizendo que ali eram recebidas as ‘mulheres de verdade’. A vítima, ainda do lado de fora, filmou a dona do salão comentando o caso e rindo da situação dela com as clientes e funcionárias”, informou em TJMG.
Em seguida, ela chamou a polícia e registrou um boletim de ocorrência, alegando o crime de transfobia. Em setembro, a ação judicial foi ajuizada. O juiz da 22ª Vara Cível acolheu os argumentos e fixou o valor da indenização.
Vestes masculinas
A dona do salão recorreu alegando que a cliente estava com vestes masculinas e que o motivo do não atendimento foi a ausência de horário, pois o expediente estava chegando ao fim.
Entretanto, o desembargador manteve a sentença de 1ª Instância. Segundo o magistrado, o salão de beleza é um estabelecimento privado, porém, de caráter público. “Nesse prisma, os consumidores que frequentam o espaço estão sob a proteção da legislação consumerista”, informou o texto do TJMG.
Para o relator, o salão não poderia negar o atendimento à consumidora, caracterizando-se, assim, a atitude preconceituosa contra a mulher trans.