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Caso Lorenza: saiba como foi calculada a pena de André de Pinho e porque o promotor pegou 22 anos de prisão

Promotor André de Pinho foi condenado a 22 anos de prisão pelo feminicídio da esposa, Lorenza

André de Pinho foi julgado nesta quarta-feira

O promotor André de Pinho foi condenado, nesta quarta-feira (29), pelo assassinato da esposa, Lorenza, em abril de 2021, no apartamento onde o casal e os cinco filhos moravam, no bairro Buritis, região Oeste de Belo Horizonte. O réu recebeu uma pena de 22 anos de prisão em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado.

Apesar da condenação ter sido unânime entre os 20 desembargadores que participaram do julgamento, o tempo de pena foi motivo de debate. Enquanto alguns acreditavam que a pena deveria ser maior, chegando a 28 anos, outros afirmaram que deveria ser menor, de 21 anos em regime fechado.

O que define o tempo de pena?

Segundo o advogado criminal Dracon Cavalcante, a pena de homicídio pode variar de 12 a 30 anos de prisão em regime fechado, a depender das qualificadoras e dos agravantes.

Desta forma, a pena base começa com 12 anos de prisão e cada agravante ou qualificadora pode adicionar um tempo à pena, a depender da interpretação do magistrado que está julgando o caso. Enquanto em algumas casos o magistrado adiciona um sexto da pena por cada circunstância, como foi no julgamento de André de Pinho, outros adicionam um oitavo.

Desta forma, o magistrado julgou que André de Pinho deveria ficar preso por 22 anos em razão das qualificadoras (feminicídio, motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e agravantes, como o fato de que Lorenza era mãe de cinco filhos.

“André Pinho foi condenado por feminicídio, que é uma das qualificadoras juntamente com motivo torpe e o recurso que dificultou a defesa da vítima. Se ele tomou já a condenação do homicídio, então a pena dele já começa com 12 anos e, entrando qualquer dessas qualificadoras, pode aumentar”, explica Dracon Cavalcante.

O que são qualificadoras e como influenciam na pena?

Três qualificadoras influenciaram no aumento da pena de André de Pinho. A primeira delas foi o feminicídio, que é quando se mata uma mulher apenas pelo fato de ela ser uma mulher. Desta forma, o magistrado entendeu que o assassinato de Lorenza estava conectado com um histórico de violência doméstica que ela sofria do marido.

Já o motivo torpe é quando um homicídio é causado sem razões sólidas. Os desembargadores que julgaram o caso entenderam que a motivação para que André de Pinho matasse Lorenza foi banal, sem sinais de legítima defesa, por exemplo.

Já a qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa da vítima acontece quando o autor do crime comete o homicídio com uma pessoa que não estava em condições de reagir. No caso de Lorenza, André de Pinho teria dopado e alcoolizado a mulher antes de asfixiá-la.

O que são os agravantes?

Além das três qualificadoras, os desembargadores que julgaram o promotor André de Pinho também levaram em consideração para o aumento de pena alguns agravantes. Estes, segundo o advogado Dracon Cavalcante, podem ser o fato de que Lorenza era mãe de família e esposa do autor, por exemplo.

“Então, entram os agravantes, como o fato dela ser mãe de família. Isso tudo chegou na pena máxima do André de Pinho para 22 anos. A pena máxima para esse tipo de crime é 30 anos, mas aumenta dependendo da circunstância que ele proporcionou. Então a pena básica para André de Pinho foi as três qualificadoras, mais os agravantes que ele proporcionou contra a esposa dele, em regime fechado”.

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