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IR 2026: como declarar aportes em PGBL para abater até 12% da renda bruta

Entenda quem pode utilizar o benefício fiscal da previdência privada, como preencher a ficha corretamente e quais cuidados ajudam a aumentar a restituição ou reduzir o imposto devido

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Prazo para declaração do Imposto de Renda acaba na próxima quarta-feira (31)
Prazo para declaração do Imposto de Renda acaba nesta sexta-feira (30) • Joédson Alves/Agência Brasil

Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é uma das principais ferramentas de planejamento tributário para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda (IR). Os aportes feitos ao longo de 2025 podem ser deduzidos da base tributável de 2026, respeitando o limite de até 12% da renda bruta tributável. Na prática, essa dedução pode diminuir o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição, dependendo da situação financeira do contribuinte. 

O benefício funciona como uma despesa dedutível, semelhante a gastos com saúde e educação. Porém, para aproveitar esse benefício, é fundamental informar corretamente os aportes na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração. Diferentemente de investimentos tradicionais, o PGBL não aparece em “Bens e Direitos” durante a fase de acumulação, já que a Receita Federal entende as contribuições como pagamentos vinculados à previdência complementar. 

O incentivo fiscal do PGBL só vale para contribuintes que utilizam o modelo completo da declaração. Quem opta pela forma simplificada renuncia às deduções individuais, já que o sistema aplica automaticamente o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis. No blog do Inter, há um passo a passo sobre a declaração dessas modalidades de investimentos no IR. Clique e confira 

Saiba quem pode deduzir aportes em PGBL no Imposto de Renda 

O benefício fiscal do PGBL é destinado a contribuintes que possuem renda tributável e contribuem para o INSS ou regimes próprios de previdência. Entre os principais pontos de atenção estão: 

  • O limite de dedução é de até 12% da renda bruta tributável anual;  
  • Entram na base salários, pró-labore, aluguéis e outros rendimentos tributáveis;  
  • A dedução só funciona na declaração completa;  
  • O excedente acima de 12% continua investido, mas sem abatimento fiscal;  
  • Contribuições em nome de dependentes também podem ser deduzidas, desde que eles estejam incluídos na declaração.  

Acompanhar os aportes ao longo do ano ajuda a evitar contribuições acima do limite necessário para maximizar o benefício tributário. 

Como funciona a dedução do PGBL na prática? 

Para visualizar o benefício, imagine um contribuinte com renda bruta anual de R$ 100 mil que já realizou aportes de R$ 7 mil em previdência privada em 2025. Como a Receita Federal permite deduzir até 12% da renda tributável anual, ainda seria possível investir mais R$ 5 mil até dezembro para aproveitar integralmente o benefício fiscal. 

  • Renda bruta anual: R$ 100 mil;  
  • Limite de dedução permitido no PGBL: R$ 12 mil;  
  • Valor já investido no plano: R$ 7 mil;  
  • Valor adicional que ainda pode ser aportado: R$ 5 mil;  
  • Nova base de cálculo do IR após dedução: R$ 88 mil;  
  • Possível benefício: redução do imposto devido ou aumento da restituição.  

Como declarar corretamente os aportes em PGBL 

O preenchimento certo da ficha “Pagamentos Efetuados” é o que garante o cálculo automático da dedução pela Receita Federal, como demonstra o passo a passo: 

  • Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados” no programa do IR;  
  • Clique em “Novo” para incluir um lançamento;  
  • Escolha o código “36 – Previdência Complementar”;  
  • Informe se o plano pertence ao titular ou dependente;  
  • Preencha o CNPJ e nome da entidade de previdência;  
  • Informe o valor total aportado em 2025.  

Para planos vinculados a fundos de previdência de servidores públicos, o código utilizado pode ser o “37”, conforme o informe de rendimentos da instituição. 

Cuidados que ajudam a aproveitar o benefício fiscal do PGBL 

Além de preencher corretamente a declaração, algumas ações podem fazer diferença no planejamento tributário e financeiro: 

  • Comparar os resultados entre declaração completa e simplificada;  
  • Organizar comprovantes e informes de rendimentos;  
  • Monitorar os aportes ao longo do ano;  
  • Evitar ultrapassar o teto de 12% sem necessidade;  
  • Fazer simulações antes do envio da declaração.  

Outro ponto importante é lembrar que o imposto não “desaparece” porque ele é postergado para o momento do resgate ou recebimento da renda futura. No caso do PGBL, a tributação ocorre sobre o valor total resgatado, incluindo principal e rendimentos. 

Por isso, o produto costuma ser indicado para investidores com horizonte de longo prazo, foco em aposentadoria e interesse em utilizar os benefícios fiscais da previdência privada como parte da estratégia de organização patrimonial e tributária.

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Jornalista com 20 anos de experiência em produção de conteúdo e edição para diferentes formatos e públicos. Destaque para trabalhos em veículo de imprensa - jornal impresso e digital, além de instituições públicas e entidades privadas, com foco em comunicação corporativa e assessoria de imprensa. Na Itatiaia, Rafael Passos é freelancer e colabora com conteúdos de GEO.