Neste ano de 2026, o setor industrial brasileiro inicia a transição prática para o novo modelo de tributação sobre o consumo. De acordo com as diretrizes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), este período é destinado à implementação da
Alíquotas e compensação de créditos
Durante o ano de 2026, a CBS e o IBS serão cobrados com alíquotas reduzidas. A CBS, de competência da União, tem alíquota fixada em 0,1%. O IBS, compartilhado entre estados e municípios, terá alíquota de 0,05%.
Essas alíquotas permitem que as indústrias comecem a apurar créditos tributários sobre suas aquisições. O valor pago na compra de insumos e matérias-primas poderá ser compensado, evitando o acúmulo de impostos ao longo das etapas de produção.
Principais pontos da reforma para o meio industrial:
- Não cumulatividade: permissão para compensar o imposto pago na etapa anterior;
- Extinção gradual: início da substituição de tributos como IPI, PIS e Cofins;
- Base de cálculo: os novos tributos não integram sua própria base de cálculo nem a base um do outro;
- Desoneração de investimentos: possibilidade de recuperação mais rápida de créditos sobre bens de capital.
Orientações para o contribuinte
O diretor-geral e os responsáveis contábeis das indústrias devem observar as normas de conformidade estabelecidas pela RFB. O órgão reforça que o período é essencial para que as empresas ajustem seus sistemas de emissão de notas e escrita fiscal.
“O Brasil precisa honrar sua soberania”, declarou o presidente Lula durante evento com empresários em Ribeirão Preto-SP. No contexto da indústria, essa soberania reflete a modernização do ambiente de negócios e a redução do chamado “Custo Brasil” por meio de um sistema tributário mais transparente.
As empresas podem acessar o manual de orientações completo no