Pequenos empreendedores têm até sexta (30) para renegociar débitos com a União

Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte podem parcelar débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pelo portal Regularize

Renegociação permite reduzir o valor total devido, desde que o abatimento não ultrapasse 70% do valor total da dívida

O Governo Federal prorrogou para esta sexta-feira (30), o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte renegociem dívidas inscritas na dívida ativa da União. A medida, regulamentada pelo Edital nº 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), oferece descontos em juros e multas para facilitar a regularização fiscal.

Condições e benefícios da renegociação

A renegociação permite reduzir o valor total devido, desde que o abatimento não ultrapasse 70% do valor total da dívida. As condições variam conforme a modalidade escolhida:

  • Descontos: Podem chegar a 100% sobre o valor de juros, multas e encargos legais.
  • Entrada: Pagamento inicial de 6% do valor total da dívida, que pode ser parcelado em até seis meses.
  • Parcelamento: O saldo restante pode ser dividido em até 145 parcelas mensais.
  • Valor Principal: O desconto não incide sobre o valor principal da dívida (o montante originalmente devido).
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Modalidades de Transação

O edital apresenta diferentes categorias para atender ao perfil de cada devedor:

  • Capacidade de Pagamento: Voltada para empresas que demonstram dificuldade financeira para quitar o débito integral.
  • Pequeno Valor: Exclusiva para débitos de até 60 salários mínimos.
  • Débitos Irrecuperáveis: Para dívidas de difícil cobrança ou empresas em situação de falência.
  • Inscrições Garantidas: Para casos que possuem seguro-garantia ou carta de fiança

Como aderir e prazos importantes

Todo o processo é realizado de forma digital. O interessado deve acessar o portal Regularize, site oficial da PGFN, para realizar simulações e formalizar o acordo.

EventoData LimiteObservação
Renegociação PGFN30 de janeiro de 2026

Encerramento do prazo para adesão ao edital.

Simples Nacional31 de janeiro de 2026

Prazo final para solicitar o reenquadramento no regime.

A adesão só é confirmada após o pagamento da primeira parcela, que vence no último dia útil do mês em que o acordo foi feito. Estar em dia com a União é condição necessária para que empresas excluídas do Simples Nacional possam solicitar o retorno ao regime tributário simplificado.

Amanda Alves é graduada, especialista e mestre em artes visuais pela UEMG e atua como consultora na área. Atualmente, cursa Jornalismo e escreve sobre Cultura e Indústria no portal da Itatiaia. Apaixonada por cultura pop, fotografia e cinema, Amanda é mãe do Joaquim.

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