O Governo Federal prorrogou para esta sexta-feira (30), o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte renegociem dívidas inscritas na
Condições e benefícios da renegociação
A renegociação permite reduzir o valor total devido, desde que o abatimento não ultrapasse 70% do valor total da dívida. As condições variam conforme a modalidade escolhida:
- Descontos: Podem chegar a 100% sobre o valor de juros, multas e encargos legais.
- Entrada: Pagamento inicial de 6% do valor total da dívida, que pode ser parcelado em até seis meses.
- Parcelamento: O saldo restante pode ser dividido em até 145 parcelas mensais.
- Valor Principal: O desconto não incide sobre o valor principal da dívida (o montante originalmente devido).
Modalidades de Transação
O edital apresenta diferentes categorias para atender ao perfil de cada devedor:
- Capacidade de Pagamento: Voltada para empresas que demonstram dificuldade financeira para quitar o débito integral.
- Pequeno Valor: Exclusiva para débitos de até 60 salários mínimos.
- Débitos Irrecuperáveis: Para dívidas de difícil cobrança ou empresas em situação de falência.
- Inscrições Garantidas: Para casos que possuem seguro-garantia ou carta de fiança
Como aderir e prazos importantes
Todo o processo é realizado de forma digital. O interessado deve acessar o
| Evento | Data Limite | Observação |
| Renegociação PGFN | 30 de janeiro de 2026 | Encerramento do prazo para adesão ao edital. |
| Simples Nacional | 31 de janeiro de 2026 | Prazo final para solicitar o reenquadramento no regime. |
A adesão só é confirmada após o pagamento da primeira parcela, que vence no último dia útil do mês em que o acordo foi feito. Estar em dia com a União é condição necessária para que empresas excluídas do Simples Nacional possam solicitar o retorno ao regime tributário simplificado.