A Receita Federal anunciou, nesta segunda-feira (16), uma série de novas regras para a declaração do
Para o calendário fiscal houve um aumento nos rendimentos tributáveis de declaração obrigatória. Neste ano, devem declarar os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 35.584, valor superior ao limite anterior de R$ 33.888. Também deve declarar quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
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As regras de obrigatoriedade foram publicadas na Instrução Normativa nº 2.312, no Diário Oficial da União. Outras situações exigem atenção do contribuinte, como rendimentos isentos, ganhos de capital com vendas de bens e operações em mercados de capitais. Cabe lembrar que a declaração é
Quem é obrigado a declarar?
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, superiores a R$ 35.584,00
- Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200.000,00
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores:
- Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Relativo à atividade rural:
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direito de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada;
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Relativo ao capital investido em aplicações financeiras no exterior:
- Auferiu rendimentos;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores;
- Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.
Prazo de entrega
O
Contribuintes que optarem pelo débito automático da primeira parcela precisam enviar a declaração até 10 de maio. O pagamento do imposto poderá ser parcelado em até oito cotas, com vencimentos entre 29 de maio e 31 de dezembro