Imposto de Renda 2026: Receita cria ‘cashback’ para pequenos contribuintes

Novidade foi anunciada pela Receita Federal nesta segunda-feira (16), junto com as demais regras de declaração

Valor médio do ‘cashback’ será de R$ 120

A Receita Federal anunciou, nesta segunda-feira (16), que haverá uma espécie de “cashback” no calendário do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2026. O mecanismo será destinado a 4 milhões de contribuintes que tiveram valores pequenos retidos na fonte e não fizeram a declaração.

A novidade foi anunciada pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. “Ele não é obrigado a prestar declaração e nem lembra disso, e não recebe a restituição. Então, temos um piloto este ano para começar a dar a restituição automaticamente”, disse.

Em um primeiro teste, o serviço será válido para contribuintes que não entregaram a declaração em 2025 por não serem obrigados, mas tiveram recursos retidos em fonte em 2024. Esse caso ocorre com trabalhadores que atuaram por um determinado tempo, mas foram demitidos e não tiveram mais renda durante o ano-calendário.

“A parcela de imposto que foi retida dá a ele direito à restituição, que será realizada através de uma declaração automática elaborada pela própria Receita Federal a partir de 15 de junho deste ano, com o crédito a partir de 15 de julho”, explicou o Fisco.

O valor médio das restituições é de R$ 125, totalizando um montante de R$ 500 milhões. A declaração automática será elaborada para contribuintes que têm direito à restituição de até R$ 1 mil, com CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF.

Quem deve declarar IR em 2026?

Para o calendário fiscal houve um aumento nos rendimentos tributáveis de declaração obrigatória. Neste ano, devem declarar os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 35.584, valor superior ao limite anterior de R$ 33.888. Também deve declarar quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.

As regras de obrigatoriedade foram publicadas na Instrução Normativa nº 2.312, no Diário Oficial da União. Outras situações exigem atenção do contribuinte, como rendimentos isentos, ganhos de capital com vendas de bens e operações em mercados de capitais. Cabe lembrar que a declaração é referente ao ano-calendário de 2025.

Prazo de entrega

O prazo para envio da declaração começa às 8h do dia 23 de março e vai até 23h59 do dia 29 de maio de 2026. O programa gerador da declaração estará disponível para download a partir de 20 de março, enquanto o processamento das declarações começa em 27 de março.

Contribuintes que optarem pelo débito automático da primeira parcela precisam enviar a declaração até 10 de maio. O pagamento do imposto poderá ser parcelado em até oito cotas, com vencimentos entre 29 de maio e 31 de dezembro.

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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

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