A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para declaração do
Porém, a declaração de IRPF pré-preenchida, com dados cruzados entre o informe de rendimentos e a base de dados do fisco, será liberada para os contribuintes apenas quando for possível entregar o documento no dia 23.
Imposto de Renda 2026: Receita cria ‘cashback’ para pequenos contribuintes IR 2026: Isenção sobe para R$ 5 mil, mas só em 2027; entenda para não cair no erro Imposto de Renda 2026: veja quando começa e termina o prazo para declaração
Segundo a Receita Federal, a declaração pré-preenchida terá uma série de novidades em relação aos dados incluídos no ano passado. Estarão disponíveis, por exemplo, informações do e-Social relativas aos empregados domésticos, dados do Imposto de Renda retido na fonte sobre a renda variável e recuperação das informações de pagamento (Darfs).
Também haverá a inclusão da totalidade dos dados do Receita Saúde na declaração pré-preenchida. “Os recibos médicos em papel eram uma das principais causas para a inclusão das declarações na malha fina. Com os dados do Receita Saúde, o contribuinte terá muito mais facilidade para preencher sua declaração”, disse o secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas.
Quem deve declarar?
Para o calendário fiscal houve um aumento nos rendimentos tributáveis de declaração obrigatória. Neste ano, devem declarar os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 35.584, valor superior ao limite anterior de R$ 33.888. Também deve declarar quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
As regras de obrigatoriedade foram publicadas na Instrução Normativa nº 2.312, no Diário Oficial da União. Outras situações exigem atenção do contribuinte, como rendimentos isentos, ganhos de capital com vendas de bens e operações em mercados de capitais. Cabe lembrar que a declaração é referente ao ano-calendário de 2025.
Prazo de entrega
O
Contribuintes que optarem pelo débito automático da primeira parcela precisam enviar a declaração até 10 de maio. O pagamento do imposto poderá ser parcelado em até oito cotas, com vencimentos entre 29 de maio e 31 de dezembro.