O programa gerador da declaração do
Além do programa gerador, o contribuinte também pode utilizar o sistema “Meu Imposto de Renda”, para celulares e tablets. Segundo o Fisco, o sistema recebeu várias melhorias em relação ao ano passado, como uma interface de ajuda e alertas para erros comuns, tais como pagamentos para dependentes sem declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas.
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Para acessar o sistema é necessário uma autenticação via Plataforma
O
Contribuintes que optarem pelo débito automático da primeira parcela precisam enviar a declaração até 10 de maio. O pagamento do imposto poderá ser parcelado em até oito cotas, com vencimentos entre 29 de maio e 31 de dezembro.
Quem deve declarar?
Para o calendário fiscal houve um aumento nos rendimentos tributáveis de declaração obrigatória. Neste ano,
As regras de obrigatoriedade foram publicadas na Instrução Normativa nº 2.312, no Diário Oficial da União. Outras situações exigem atenção do contribuinte, como rendimentos isentos, ganhos de capital com vendas de bens e operações em mercados de capitais. Cabe lembrar que a declaração é referente ao ano-calendário de 2025.