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Governo Zema libera R$ 100 milhões em ICMS a exportadores afetados por tarifaço de Trump

O decreto visa atender os contribuintes que tenham exportado diretamente para os Estados Unidos produtos sobretaxados em 50%

Café é um dos produtos mais afetados pelo ‘tarifaço’ aplicado pelo presidente Donald Trump.

O governo de Romeu Zema (Novo) publicou, nesta terça-feira (2), no Diário Oficial, um decreto com o objetivo de proteger o comércio exterior de Minas Gerais, diante das tarifas de 50% impostas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, a produtos brasileiros. A iniciativa da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) visa amenizar os danos do “ tarifaço”, liberando R$ 100 milhões em crédito acumulado de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

A liberação dos recursos será feita em quatro parcelas mensais de R$ 25 milhões, distribuídas entre setembro e dezembro deste ano, e será direcionada aos contribuintes que exportaram diretamente para os EUA produtos sobretaxados pela Casa Branca.

Além do café, os produtos farmacêuticos, cosméticos, materiais de construção e também os da indústria metalúrgica estão entre os mais afetados pelo tarifaço.

O governo ainda deverá anunciar, nos próximos dias, outras medidas de auxílio aos exportadores. Estão previstas linhas de crédito oferecidas pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e ações específicas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG).

Critérios de Habilitação e Distribuição dos Recursos

Segundo o comunicado, os recursos serão distribuídos proporcionalmente ao volume exportado por cada empresa, com um limite de até 10% do faturamento total do exportador. O montante restante será repartido entre os habilitados, com base no Demonstrativo de Crédito Acumulado (DCA) ou no percentual do Saldo Credor Acumulado atual.

Para se habilitar ao benefício, o contribuinte deve apresentar uma Certidão de Débito Tributário (CDT), seja ela negativa ou positiva com efeitos de negativa. Também é necessário comprovar que, pelo menos, 10% do faturamento dos últimos 12 meses seja proveniente de exportações de mercadorias sujeitas às tarifas impostas pelos EUA.

O processo de habilitação exige que os contribuintes que se enquadram nas regras protocolem o pedido de transferência ou utilização do crédito acumulado em até dez dias após a publicação do decreto. O protocolo deve ser feito junto à Diretoria de Gestão Fiscal (DGF), da Superintendência de Fiscalização (Sufis) da SEF/MG, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

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‘Ameaça incomum’

As tarifas impostas por Trump ao Brasil entraram em vigor no último dia 6 de agosto. O anúncio oficial foi feito por meio das redes sociais, em uma mensagem direcionada ao presidente Lula (PT), na qual o republicano afirmou que as medidas foram motivadas por ações que “prejudicam empresas americanas e os direitos de liberdade de expressão de cidadãos americanos”.

A Casa Branca também citou, de forma direta, uma suposta perseguição política — sem apresentar provas — contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Jornalista pela UFMG com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia desde 2022, atuou na produção de programas, na reportagem na Central de Trânsito e, atualmente, faz parte da editoria de Política.