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No total, já foram R$ 2,3 bilhões devolvidos a 3,4 milhões de aposentados e pensionistas lesados pela fraude no INSS. Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, o governo federal tem tido cuidado ao avaliar caso a caso as entidades para identificar os descontos indevidos.
“Temos tido cuidado de avaliar caso a caso as entidades, para identificar aquelas que realizaram os descontos indevidos. Foi necessário todo um esforço para construir esse arcabouço jurídico e orçamentário que permitissem esse ressarcimento aos aposentados. Realizamos isso com muita competência, em prazo recorde, para identificar as vítimas e devolver os recursos aos lesados”, disse.
O prazo para aderir ao
A adesão ao acordo é gratuita e sem a necessidade do envio de documentos. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela central 135 ou nas agências dos Correios. Após o pedido, as entidades acusadas de fazerem os descontos indevidos possuem um prazo de até 15 dias úteis para se defenderem.
Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento
Podem aderir ao acordo de ressarcimento os beneficiários que não receberam resposta da entidade acusada em até 15 dias úteis. Também tem direito quem recebeu resposta irregular das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.
Beneficiários com processo na Justiça precisam desistir da ação para aderir ao acordo. Nesse caso, o INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.