O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual para o cálculo do seguro-desemprego em 2025. Os novos valores, válidos a partir da sexta-feira (10), foram reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou alta de 4,77% em 2024, e no último aumento do salário-mínimo (R$ 1.518).
Os trabalhadores que atendem aos requisitos do benefício receberão até R$ 2.424,11. Clique aqui e veja os valores.
Quem pode receber o seguro-desemprego?
- Trabalhadores CLT dispensados sem justa causa, incluindo empregados domésticos.
- Trabalhadores em dispensa indireta, quando o empregador comete falta grave e o empregado rompe o vínculo.
Outros casos cobertos pelo governo:
- Contrato suspenso para participação em programa de qualificação profissional.
- Pescadores profissionais durante o período do defeso.
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
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Quem não pode receber?
Quem já recebe outro benefício trabalhista ou previdenciário, exceto:
- Auxílio-acidente.
- Pensão por morte.
- Quem possui participação societária em empresas.
- Quem consegue novo emprego formal durante ou após o início do benefício.