O suposto uso ilegal de um helicóptero da Polícia Militar de MG pelo ex-governador Newton Cardoso, na época em que foi vice de Itamar, entre 1999 e 2002, caminha para passar sem condenação pela Justiça mineira. É aguardada para o próximo mês a decisão da Vara da Fazenda Pública que pode acatar o pedido de prescrição, levando em conta a nova Lei de Improbidade Administrativa, feito pela defesa do emedebista.
Desde 2007, a ação do MP de Minas tramita na Justiça estadual questionando o uso do helicóptero para 95 viagens de natureza particular feitas pelo então vice-governador com o helicóptero da PM. Apesar dos dezesseis anos de tramitação, o processo nunca avançou por dificuldades em ouvir testemunhas sugeridas por Newton Cardoso - entre elas, o ex-presidente José Sarney e o ex-ministro Moreira Franco.
“Conforme comprovaram os documentos anexos, as viagens supra descritas eram de natureza particular, uma vez que se deram para locais em que não havia qualquer atividade oficial do governo do Estado, a grande maioria delas em dias não úteis. Saliente-se que, em quarenta e quatro meses de sua gestão, os registros da Polícia Militar de nosso estado noticiam 95 viagens, de natureza incontestavelmente particular, o que nos leva a concluir que o então vice- governador se utilizava do veículo oficial, por mais de duas viagens ao mês. O que se conclui de uma rápida análise dos autos, é que o réu, valendo-se de sua condição de vice-governador do Estado, se utilizou das facilidades e comodidades da máquina pública, para gerenciar seu vasto patrimônio e sua rede empresarial sediada no interior do estado”, mostra trecho da ação do MP, ajuizada há dezesseis anos.
A maioria destas viagens teriam ocorrido em finais de semana e, frequentemente, os destinos seriam cidades onde Newton Cardoso possuiria empreendimentos, segundo os investigadores.
Na tese da defesa do ex-governador, se, na época dos fatos, havia permissão por lei para o uso do helicóptero, não houve, então, dolo praticado.
Em 2015, uma outra ação do MP, denunciando o uso irregular de aeronaves do Estado para atender Newton Cardoso, chegou a ser apreciada pela Justiça e condenando o ex-governador. Esse outro processo ainda tramita, agora em segunda instância e no STJ, também podendo prescrever com as novas regras da lei de improbidade administrativa. Na prática, com a nova legislação, aprovada em 2021, se o dolo do ato não for comprovado, o crime de improbidade pode não ser configurado.
Durante os processos, a defesa de Newton Cardoso argumentou que o uso do helicóptero se deu com autorizações do Estado e que as viagens tinham como objetivo reuniões de interesse do Estado, como, principalmente, a relação com prefeitos e vereadores do interior.