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Órgão fiscalizador autoriza empresa a retirar minério estocado na Serra do Curral

Segundo a ANM, em função do período chuvoso, a Empabra recebeu autorização para retirar material que provoca instabilidade. As atividades de lavra continuam proibidas.

Mineração na Mina Granja Corumi, bairro Taquaril, Serra do Curral, Belo Horizonte

A Agência Nacional de Mineração (ANM) autorizou, na última segunda-feira (13), a Empresa de Mineração Pau Branco (Empabra), a retirar minério já lavrado (extraído do solo) e estocado na área da Mina Granja Corumi, na Serra do Curral. A mineradora foi interditada, em 2017, por operar sem licenciamento ambiental. Quando as atividades foram suspensas, as pilhas de minério foram deixadas no local. Segundo o documento, ao qual a coluna teve acesso, a comercialização está condicionada à manifestação do órgão ambiental competente e ao recolhimento da Contribuição Financeira pela Exploração Mineira (CFEM).

“Autoriza a retirada do minério já lavrado e estocado na área da Mina Granja Corumi e sua comercialização condicionada à manifestação do órgão ambiental competente, como também o recolhimento da CFEM conforme legislação vigente”, diz despacho assinado no último dia 13.

Condição

Embora não esteja explícito no documento, segundo apuração da coluna, a empresa só poderá retirar da mina o material lavrado se o minério estocado tiver sido explorado mediante licenciamento ambiental. Se a extração foi feita de forma ilegal, o material estocado não poderá ser usado pela mineradora. A Itatiaia tentou contato com a Empabra em busca de esclarecimentos sobre o período de exploração das pilhas e o planejamento de retirada, mas ainda não obteve retorno.

O ofício da Agência Nacional de Mineração é uma resposta do órgão fiscalizador a um pedido feito pela Empabra para realizar, sem licenciamento ambiental, a escoação do produto lavrado que está disposto por meio de pilhas no interior da Mina Granja Corumi.

Período chuvoso

A ANM informou à Itatiaia que não autorizou a retomada de atividades na lavra. “Em primeiro lugar deve ser esclarecido que a ANM não autorizou que a empresa EMPABRA retornasse às atividades de lavra. A ANM, após vistoria realizada em 29/09/2023, cujo objetivo foi verificar a situação das pilhas existentes na área da Mina, bem como também a situação dos SUMPS (reservatórios para onde descem os finos carreados pela água) que existem na área. Após esta vistoria foi exigido da empresa que realizasse a limpeza dos referidos SUMPS como também acondicionasse as pilhas de minérios existentes na área em local adequado, uma vez que tal situação “está gerando um risco de carreamento de material à jusante do empreendimento, como também possíveis estabilizações das pilhas existentes, pois estamos nos aproximando do período chuvoso. Ressaltamos que estas ações exigidas foram condicionadas de acordo com o órgão ambiental (FEAM) competente, que se manifestou a favor de tais ações”

Exigências

O órgão exigiu da mineradora um Plano de Fechamento de Mina Executivo com um cronograma e definição do uso futuro da área recuperada em 180 dias. A Agência também solicitou que a empresa faça, em 60 dias, o desassoreamento de todos os SUMPs e a remoção e disposição dos materiais em local adequado como preparação para período chuvoso.

Posição do estado

A empresa notificou a Secretaria Estadual de Meio Ambiente que respondeu, em ofício, que a legislação não prevê licenciamento para retirada de material lavrado e que a mineradora deve obedecer à orientação emergencial na ANM. “Destacamos, ainda, que visando compreender o contexto fático da situação apresentada foi realizada fiscalização ambiental no local dos fatos, pela Semad (Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento sustentável) e Feam (Fundação Estadual do Meio Ambiente), na data de 08 de novembro de 2023. Na oportunidade identificou-se a presença de material sedimentado nos Sumps, o que foi objeto de determinação imediata de retirada pela ANM, no exercício de suas competências legais. Nesse contexto, informamos que qualquer ação emergencial visando prevenir impactos ambientais deve ser adotada de imediato pelo responsável, sob pena, inclusive, de incidir nas sanções administrativas caso ocorra o evento danoso”.

Parecer jurídico

A Secretaria Estadual de Meio Ambiente solicitou à Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) um parecer, já que a mineradora é alvo de processos judiciais e há um pedido do Ministério Público para que uma possível comercialização garanta fundos para a recuperação da área.

Nota da secretaria de Meio Ambiente na íntegra:

“O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad) e da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), informa que não concedeu qualquer autorização para o exercício de atividade produtiva na Serra do Curral pela Empabra (Empresa de Mineração Pau Branco Ltda). A atuação da empresa no local foi paralisada há quatro anos, por determinação da Semad. No entanto, os órgãos ambientais receberam solicitação da empresa para manifestação no âmbito de suas competências, diante de autorização concedida pela Agência Nacional de Mineração (ANM), órgão ligado ao Governo Federal, que também solicita apresentação do Plano de Fechamento de Mina Executivo e realização do desassoreamento de todos os Sump’s pela empresa. Semad e Feam emitiram manifestação, na qual alertaram à Empabra para o fato de que qualquer atividade efetiva ou potencialmente poluidora deve ser submetida previamente a licenciamento ambiental, o que ainda não ocorreu. Cabe informar ainda que foi realizada fiscalização ambiental no local, pela Semad e Feam, na data de 08 de novembro de 2023. Na ocasião, foi constatado que a empresa estava realizando a limpeza do das estruturas de contenção de sedimento, medida de segurança necessária. Semad e Feam reiteram que qualquer ação emergencial visando prevenir impactos ambientais devem ser adotadas de imediato pelo responsável, sob pena, inclusive, de incidir nas sanções administrativas caso ocorra o evento danoso. Importante salientar ainda que qualquer ato exercido na localidade deve ser observado nos estritos limites judiciais, inclusive no que se refere à proteção da Serra do Curral. Nesse sentido, considerando que há questões que extrapolam as competências legais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), foi encaminhado um ofício à Advocacia Geral do Estado para as avaliações necessárias”

Edilene Lopes é jornalista, repórter e colunista de política da Itatiaia e podcaster no “Abrindo o Jogo”. Mestre em ciência política pela UFMG e diplomada em jornalismo digital pelo Centro Tecnológico de Monterrey (México). Na Itatiaia desde 2006, já foi apresentadora e registra no currículo grandes coberturas nacionais, internacionais e exclusivas com autoridades, incluindo vários presidentes da República. Premiada, em 2016 foi eleita, pelo Troféu Mulher Imprensa, a melhor repórter de rádio do Brasil.