Agora em 9 de janeiro de 2025, foi sancionada pelo Governador Romeu Zema a Lei nº 25144, considerada um marco na advocacia pública mineira. O texto dispõe sobre “a transação resolutiva de litígios de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa”.
A nova lei autoriza a Advocacia-Geral do Estado, por meio da sua Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC) e em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), celebrar transação resolutiva de litígios tributários. Estabeleceu requisitos e condições para que os devedores e o próprio Estado, suas autarquias e qualquer outro ente cuja representação remeta à AGE realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Estadual, de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa.
Acontece que na parte das disposições finais, no art. 42, foram acrescentados à Lei nº 21.735, de 3 de agosto de 2015, os seguintes arts. 14-A a 14-D: “Art. 14-A – A conversão de até 50% (cinquenta por cento) do valor de multa a que se referem o § 6º do art. 16 da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, o § 6º do art. 20 da Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002, e o art. 106-A da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, obedecerá ao disposto nos arts. 14-B a 14-D desta lei. Parágrafo único – A adesão à conversão a que se refere o caput pressupõe o recolhimento ao Estado de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado relativo às multas a que se referem os dispositivos mencionados no cap ativa”.
Traduzindo em miúdos, essa lei oferece aos infratores ambientais o desconto no valor de 50 % nas multas a eles imputadas, e os outros 50 % seriam prestados em serviços ambientais, para quem fizer essa opção. Segundo alega a Secretaria de Meio Ambiente, o objetivo seria evitar que os infratores entrem com recurso das multas, o que geralmente atrasa o pagamento.
Os infratores teriam um prazo de seis meses para investir em programas de recuperação e preservação e, assim, diminuir o débito. Essa regra não se aplicaria aos casos mais graves, como rompimento de barragem ou deslizamento de pilha de estéril.
Para que isso funcionasse perfeitamente, num estado utópico, seria necessária uma fiscalização muito vigilante, o que não acontece ultimamente no nosso estado, por falta de pessoal.
Assim, do jeito que o estado é aparelhado ultimamente, o não cumprir as normas ambientais é bem mais vantajoso que o seu cumprimento. Um exemplo seria a demora para se obter um licenciamento ambiental, às vezes demora de 2 a 4 anos.
Importante lembrar, que no ano passado o governo do Rio Grande do Sul flexibilizou as normas ambientais e vimos em todos os jornais as notícias das enchentes que acabaram com o aquele estado.
Tomara os empreendedores tenham a consciência que a preservação ambiental é lucrativa tanto financeira quanto para a nossa sobrevivência. Isso sim, seria o ideal. Uma utopia!