O aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp foi condenado a pagar cinco mil reais de indenização por não bloquear uma conta que aplicava golpes na plataforma. Os criminosos usavam a foto do advogado João Vitor Rossi, de 26 anos, para entrar em contato com os conhecidos da vítima e pedir dinheiro. Mesmo avisado, o WhatsApp não bloqueou a conta.
Em janeiro deste ano, a justiça acatou o pedido do advogado e exigiu que o aplicativo bloqueasse o número do criminoso, o que não aconteceu. Em junho, o juiz Felipe Ferreira Pimenta, do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Adélia (SP) condenou o Facebook, empresa que responde pelo WhatsApp, pelo descumprimento da ordem judicial.
A empresa ainda foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil a Rossi pela falha na prestação de serviços e por violar o direito de personalidade do advogado. O Facebook já recorreu à decisão.
Como golpe funciona
Os criminosos pegam as fotos e outros dados das vítimas nas redes sociais, fingem ser elas e pedem dinheiro para parentes e amigos. No caso de Rossi, um tio acreditou que a mensagem recebida era do sobrinho e transferiu R$ 1.450 para o criminoso.
Segundo o advogado, assim que soube que sua foto estava sendo usada para aplicar um golpe, ele avisou todos os conhecidos de que não era ele o verdadeiro dono do número.
“O principal problema é ter a sua imagem e nome vinculados ao golpe/crime. Você fica refém da situação, não pode parar por conta própria o perfil que está usando o seu nome indevidamente para cometer crimes”, desabafou em entrevista ao UOL.
Rossi fez um boletim de ocorrência, entrou em contato com a assistência do WhatsApp, mas nada foi feito. “O que me deixou mais impactado foi o fato de empresa ser omissa. Mesmo sendo confeccionado o Boletim de Ocorrência, o suporte do aplicativo nada fez para colocar um ponto final nisso, inclusive a minha imagem foi utilizada por mais de um mês”, disse.
Indignado, o advogado recorreu à Justiça para pedir uma indenização por danos morais e para que a conta do golpista fosse bloqueada.
WhatsApp afirmou que inexiste falha na prestação de serviço
O WhatsApp respondeu ao processo e argumentou que não houve falha na prestação do serviço, já que não há provas de que os criminosos acessaram os dados da vítima pela plataforma. Segundo o aplicativo, os criminosos também aplicavam o golpe em outra linha telefônica diferente da usada por Rossi.
Na decisão, favorável ao advogado, o juiz afirma que há uma relação de consumo entre as partes e que o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado. “Não se pode esquecer, ainda, de que o nome e a imagem do autor foram utilizados indevidamente, violação que gera o direito à reparação, decorrente do desrespeito a seus direitos de personalidade. E, por fim, que o requerido (Facebook) descumpriu cláusula contratual que ele mesmo propaga”, diz a decisão.