Depois de sofrer perturbações constantes com mensagens e ligações, o idoso Milton Antônio Magalhães, de Pará de Minas (MG), recebeu uma resposta favorável da Justiça em primeira instância. Em ação judicial de janeiro deste ano, ele pedia indenização por danos morais por ter seu número de
Segundo os juízes Luiz Gustavo Yoneyama Mourthe, que redigiu a sentença, e Silma Silva Barcelos, que a homologou, a divulgação do telefone é violação de privacidade. Lima foi condenado, então, a pagar R$ 10 mil como compensação pelo transtorno. O valor solicitado pela defesa do idoso era de R$ 31,1 mil.
A decisão da Justiça leva em consideração mais de 100 conversas de
A defesa do cantor alega que a letra da música cita um número aleatório e não menciona o dígito 9 antes do número nem um DDD específico. A assessoria jurídica do cantor, por meio do advogado Cláudio Bessas, informa que vai recorrer da decisão. “É importante ressaltar que Gusttavo Lima é apenas o intérprete da música”, aponta.