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Pai é condenado a indenizar mãe impedida de participar do batizado do filho em MG

Justiça manteve decisão que fixou indenização de R$ 5 mil; mulher disse ter sido excluída de cerimônia com valor simbólico e emocional

Bebe recém-nascido

Uma mulher deverá ser indenizada em R$ 5 mil após ter sido impedida de participar do batizado do próprio filho. A decisão foi mantida pelo 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que rejeitou o recurso apresentado pelo pai da criança.

De acordo com o processo, o homem afirmou que o batizado havia sido combinado entre o casal quando ainda viviam juntos, com a cerimônia marcada e os padrinhos definidos.

Após o término do relacionamento, a mãe — que enfrentava problemas de saúde mental — se mudou para o interior de São Paulo, e o pai passou a cuidar sozinho do menino.

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O homem alegou que a celebração ocorreu durante a pandemia de Covid-19, com poucos convidados, e que não houve intenção de impedir a presença da mãe. Já a mulher afirmou que se sentiu profundamente abalada por ter sido excluída do momento, que considerava importante por sua fé católica.

Para o relator do caso, o batizado tem valor simbólico e emocional, sendo um ritual único e irrepetível. Ele avaliou que a exclusão de um dos pais, mesmo sem intenção, configura violação aos direitos da personalidade.

O magistrado também destacou que não há provas de que o pai tenha tentado avisar a ex-companheira sobre a cerimônia, e testemunhas relataram que os padrinhos inicialmente escolhidos foram substituídos.

Com isso, o TJMG manteve a decisão de primeira instância que fixou a indenização por danos morais.

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