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Homem é condenado a 52 anos de prisão 16 anos após cometer estupros em Minas

Uma das vítimas utilizou um grupo no WhatsApp para denunciar os abusos sexuais

Fachada da 5ª Promotoria de Justiça de Itabira, na região Central do estado

Um homem foi condenado a 52 anos de prisão por uma série de estupros cometidos contra duas menores de 14 anos, à época, entre os anos de 2003 e 2009, em Itabira, na Região Central de Minas Gerais. Uma das vítimas era enteada do agressor, enquanto a outra, sobrinha da esposa do condenado, era vizinha do homem.

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os estupros ocorreram por diversas vezes, quando as meninas estavam sozinhas em casa. O homem as coagia para que não contassem a ninguém, tanto que uma não sabia que a outra também era abusada.

Descoberta por grupo de WhatsApp

O MPMG informou que a descoberta dos casos aconteceu quando uma das garotas decidiu denunciar e criou um grupo no WhatsApp para relatar o ocorrido a familiares e amigos próximos.

Na época da denúncia, a vítima estava hospitalizada com problemas psicológicos graves em decorrência dos abusos.

Ao saber das denúncias, a outra vítima se sentiu encorajada para expor a familiares que também havia sido estuprada pelo homem.

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Lapso temporal não impediu condenação

A Justiça entendeu que, mesmo após lapso temporal, os depoimentos foram coerentes e muito detalhados, e que, por isso, devem ser considerados válidos, valendo-se disso para sustentar a condenação.

"É certo que os crimes contra a dignidade sexual são, em sua maioria, cometidos na clandestinidade, longe da presença de testemunhas. Nesses casos, a palavra da vítima possui especial valoração, sendo apta a amparar um decreto condenatório”, relatou a sentença.

A decisão amparou-se ainda no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Dentre outros pontos, o protocolo garante que a condução de um processo leve em conta as desigualdades entre homens e mulheres na sociedade que podem levar ao medo de denunciar.

De acordo com o MPMG, a sentença condenou o homem pelo crime previsto no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável) sob a forma de crime continuado (art. 71 do Código Penal), com agravante de coabitação e proximidade com as vítimas, além de concurso material, ou seja, contra mais de uma vítima.

O que fazer para denunciar violência contra mulheres?

Para denunciar casos de violência contra as mulheres, ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, que recebe ligações telefônicas gratuitas de todo o país, de forma confidencial.

Pelo número, você pode receber orientações sobre direitos e informações sobre a rede de serviços públicos disponíveis em seu município.

O Ligue 180 também funciona como um canal de denúncia, encaminhando os casos aos órgãos estaduais da Segurança Pública e do Ministério Público.A denúncia de uma violência sexual também pode ser feita em qualquer delegacia de polícia civil, sendo as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) as principais portas de entrada dessas denúncias.

Em casos de emergência, ligue 190.

O que fazer para denunciar abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes?

Quando há suspeita de violência sexual, é importante acionar uma das instituições que atuam na investigação, diagnóstico, enfrentamento e atendimento à vítima e suas famílias: Conselhos Tutelares, Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude (PJDIJ), 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ), Disque 100 ou 156.

  • Disque denúncia nacional de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes - Disque 100
Maic Costa é jornalista, formado pela UFOP em 2019 e um filho do interior de Minas Gerais. Atuou em diversos veículos, especialmente nas editorias de cidades e esportes, mas com trabalhos também em política, alimentação, cultura e entretenimento. Agraciado com o Prêmio Amagis de Jornalismo, em 2022. Atualmente é repórter de cidades na Itatiaia.