Um homem foi condenado a 52 anos de prisão por uma série de estupros cometidos contra duas menores de 14 anos, à época, entre os anos de 2003 e 2009, em Itabira, na Região Central de Minas Gerais. Uma das vítimas era enteada do agressor, enquanto a outra, sobrinha da esposa do condenado, era vizinha do homem.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os estupros ocorreram por diversas vezes, quando as meninas estavam sozinhas em casa. O homem as coagia para que não contassem a ninguém, tanto que uma não sabia que a outra também era abusada.
Descoberta por grupo de WhatsApp
O MPMG informou que a descoberta dos casos aconteceu quando uma das garotas decidiu denunciar e criou um grupo no WhatsApp para relatar o ocorrido a familiares e amigos próximos.
Na época da denúncia, a vítima estava hospitalizada com problemas psicológicos graves em decorrência dos abusos.
Ao saber das denúncias, a outra vítima se sentiu encorajada para expor a familiares que também havia sido estuprada pelo homem.
Lapso temporal não impediu condenação
A Justiça entendeu que, mesmo após lapso temporal, os depoimentos foram coerentes e muito detalhados, e que, por isso, devem ser considerados válidos, valendo-se disso para sustentar a condenação.
"É certo que os crimes contra a dignidade sexual são, em sua maioria, cometidos na clandestinidade, longe da presença de testemunhas. Nesses casos, a palavra da vítima possui especial valoração, sendo apta a amparar um decreto condenatório”, relatou a sentença.
A decisão amparou-se ainda no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Dentre outros pontos, o protocolo garante que a condução de um processo leve em conta as desigualdades entre homens e mulheres na sociedade que podem levar ao medo de denunciar.
De acordo com o MPMG, a sentença condenou o homem pelo crime previsto no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável) sob a forma de crime continuado (art. 71 do Código Penal), com agravante de coabitação e proximidade com as vítimas, além de concurso material, ou seja, contra mais de uma vítima.
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O que fazer para denunciar violência contra mulheres?
Para denunciar casos de violência contra as mulheres, ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, que recebe ligações telefônicas gratuitas de todo o país, de forma confidencial.
Pelo número, você pode receber orientações sobre direitos e informações sobre a rede de serviços públicos disponíveis em seu município.
O Ligue 180 também funciona como um canal de denúncia, encaminhando os casos aos órgãos estaduais da Segurança Pública e do Ministério Público.A denúncia de uma violência sexual também pode ser feita em qualquer delegacia de polícia civil, sendo as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) as principais portas de entrada dessas denúncias.
Em casos de emergência, ligue 190.
O que fazer para denunciar abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes?
Quando há suspeita de violência sexual, é importante acionar uma das instituições que atuam na investigação, diagnóstico, enfrentamento e atendimento à vítima e suas famílias: Conselhos Tutelares, Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude (PJDIJ), 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ), Disque 100 ou 156.
- Disque denúncia nacional de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes - Disque 100