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Funerária é condenada a indenizar cliente na Grande BH; entenda o caso

A Justiça entendeu que houve descaso da empresa na prestação do serviço, ofertado no município de Igarapé

Empresa terá que pagar R$ 6 mil a cliente

A Justiça de Minas Gerais determinou, nessa quinta-feira (4), que uma empresa de serviços funerários pague indenização de R$ 6 mil a uma cliente por danos morais. A mulher processou o estabelecimento por considerar inadequada a forma com que o corpo de sua mãe foi preparado para o velório e enterro. O caso ocorreu no município de Igarapé, na Grande BH, em maio de 2023.

O juiz Luís Henrique Guimarães de Oliveira, da 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé, foi o responsável pela sentença.

No processo, a mulher alegou “descaso” da empresa de serviços funerários da qual era beneficiária. Segundo ela, no velório, notou que o corpo aparentava não ter sido preparado adequadamente, pois estava com a boca entreaberta, por onde saía secreção, além de cabelo desarrumado e restos de esmalte.

A situação teria causado revolta nos familiares e testemunhas, incluindo pessoas que participavam de outro velório no local, mas que se indignaram com a situação e prestaram depoimento corroborando a versão dos reclamantes.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a empresa funerária se defendeu, afirmando que a preparação foi feita corretamente, que não haviam provas do “suposto mau preparo do corpo” e que o irmão da autora teria elogiado o serviço.

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O juiz, porém, não acolheu os argumentos da empresa, dando ganho de causa à família. Na decisão, ele apontou que: “A preparação do corpo para as últimas homenagens é um dos serviços mais sensíveis e essenciais do contrato funerário”.

E acrescentou: “A sua execução defeituosa, apresentando o ente querido de forma indigna no velório, representa uma grave falha na prestação do serviço. Tal fato extrapola, e muito, o mero dissabor, atingindo a autora em sua dignidade, em seu estado psíquico e em seu direito de prestar uma despedida respeitosa à sua mãe, agravando a dor e o sofrimento inerentes ao luto”.

Pedidos negados

A família da mulher ainda entrou com outros pedidos de indenização, sendo eles condenações à empresa por:

  • demorar quatro horas para buscar o corpo no hospital;
  • tratamento supostamente ríspido da funcionária que atendeu a família;
  • transporte do corpo em veículo descaracterizado;
  • não ter havido cremação do corpo como solicitado pelas autoridades.

Porém, o juiz rejeitou os pedidos. Segundo ele, o tempo para recolhimento do corpo foi considerado adequado para os padrões do setor.

Já o tratamento supostamente grosseiro de um funcionário “não é suficiente para caracterizar falha no dever de informação”, segundo o magistrado.

O transporte em veículo descaracterizado, por sua vez, não configura defeito na prestação do serviço de transporte, que cumpriu sua finalidade.

Sobre a não cremação, o juiz apontou que a empresa não errou, já que a família precisaria ter apresentado, conforme contrato, atestado de óbito assinado por dois médicos, o que não aconteceu.

Maic Costa é jornalista, formado pela UFOP em 2019 e um filho do interior de Minas Gerais. Atuou em diversos veículos, especialmente nas editorias de cidades e esportes, mas com trabalhos também em política, alimentação, cultura e entretenimento. Agraciado com o Prêmio Amagis de Jornalismo, em 2022. Atualmente é repórter de cidades na Itatiaia.