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A decisão do TJ modificou a sentença da Comarca de
Diante do ocorrido, os pais recorreram à Justiça e pediram uma indenização por danos materiais, referentes ao valor gasto com
O clube se defendeu e alegou que não houve dano que justificasse indenização e o que o ocorrido se deveu “simplesmente, ao infortúnio que se relaciona a uma brincadeira entre duas crianças, sem que tenha ocorrido qualquer tendência de desleixo” de sua parte.
Apesar disso, registros fotográficos apresentados pela família demonstraram que o machucado adquirido pela criança era visível. Ao modificar a decisão, a relatora do processo entendeu que os pais do menor deveriam ter sido comunicados imediatamente sobre o acidente.
Além disso, a magistrada ainda ressaltou que a criança sofreu um grande abalo emocional, já que sofreu a agressão longe dos pais e foi obrigada a aguardar o horário de encerramento das atividades para receber o apoio emocional e o atendimento médico.