Um homem que entrou com uma ação de indenização contra uma empresa de fogos de artifício após acidente com rojão perdeu na Justiça. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros.
Em 19 de março de 2017, o autor ficou gravemente ferido no rosto após soltar um rojão. Ele argumentou que a carga se desprendeu do bastão e explodiu. Por conta disso, sofreu ferimento na sobrancelha esquerda, várias escoriações, perda auditiva e catarata traumática.
Para o juiz, o autor descumpriu as normas de segurança no manejo do produto, configurando culpa exclusiva dele. Com isso, a vítima decidiu recorrer.
Contudo, o relator afirmou que “a dinâmica do acidente é incontroversa, não negada pelo autor e confirmada pelos depoimentos das testemunhas, sendo certo que a vítima estava estourando os foguetes na mão, sem a utilização da base de lançamento e sem guardar distância de segurança do artefato explosivo”.
A desembargadora e o juiz convocado a votaram conforme o relator.