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Homem que se feriu ao soltar fogos de artifício entra na Justiça e perde em Minas

O juiz entendeu que ele não seguiu os procedimentos recomendados pelo fabricante

Fogos de artifício

Um homem que entrou com uma ação de indenização contra uma empresa de fogos de artifício após acidente com rojão perdeu na Justiça. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros.

Em 19 de março de 2017, o autor ficou gravemente ferido no rosto após soltar um rojão. Ele argumentou que a carga se desprendeu do bastão e explodiu. Por conta disso, sofreu ferimento na sobrancelha esquerda, várias escoriações, perda auditiva e catarata traumática.

Para o juiz, o autor descumpriu as normas de segurança no manejo do produto, configurando culpa exclusiva dele. Com isso, a vítima decidiu recorrer.

Contudo, o relator afirmou que “a dinâmica do acidente é incontroversa, não negada pelo autor e confirmada pelos depoimentos das testemunhas, sendo certo que a vítima estava estourando os foguetes na mão, sem a utilização da base de lançamento e sem guardar distância de segurança do artefato explosivo”.

A desembargadora e o juiz convocado a votaram conforme o relator.

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