Uma drogaria foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 15 mil, por danos morais, por vender a ele medicamentos psiquiátricos acima do preço e sem receita médica. A Justiça ainda declarou como nulo o negócio de compra e venda entre as partes, isso porque, no momento da compra, o consumidor estava interditado.
O cliente comprou mais de R$ 6 mil reais em
Nesse sentido, segundo a
A drogaria recorreu da decisão, mas a sentença foi mantida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os magistrados entenderam que houve irregularidade na venda. Segundo o relator do processo, para comercializar os dois fármacos em questão era necessário fornecer a receita, que fica retida no estabelecimento.
A sentença apontou ainda uma falha na defesa da drogaria. De acordo com trecho da decisão, a cuidadora sustentou que a compra foi feita pelo patrão, por telefone, e que ela apenas recebeu os