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Farmácia é condenada por vender medicamentos psiquiátricos sem receita

Os remédios, cerca de 25 caixas, foram vendidos acima do preço e sem recolhimento de receita médica. O comprador, no entanto, estava interditado

O cliente comprou mais de R$ 6 mil reais em medicamentos

Uma drogaria foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 15 mil, por danos morais, por vender a ele medicamentos psiquiátricos acima do preço e sem receita médica. A Justiça ainda declarou como nulo o negócio de compra e venda entre as partes, isso porque, no momento da compra, o consumidor estava interditado.

O cliente comprou mais de R$ 6 mil reais em medicamentos, bem mais alto que o valor do mercado. O valor correspondeu a cerca de 25 caixas dos remédios. A drogaria se defendeu e disse que os remédios foram entregues para a cuidadora do comprador, sendo que ela mesma digitou a senha do cartão dele.

Nesse sentido, segundo a farmácia, “pela teoria da aparência, não tinha como imaginar que o consumidor estava interditado para os atos da vida civil”. No entanto, a Comarca de Belo Horizonte anulou o negócio jurídico e fixou o valor da indenização por danos morais.

A drogaria recorreu da decisão, mas a sentença foi mantida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os magistrados entenderam que houve irregularidade na venda. Segundo o relator do processo, para comercializar os dois fármacos em questão era necessário fornecer a receita, que fica retida no estabelecimento.

A sentença apontou ainda uma falha na defesa da drogaria. De acordo com trecho da decisão, a cuidadora sustentou que a compra foi feita pelo patrão, por telefone, e que ela apenas recebeu os produtos.

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Rebeca Nicholls é estagiária do digital da Itatiaia com foco nas editorias de Cidades, Brasil e Mundo. É estudante de jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UNIBH). Tem passagem pelo Laboratório de Comunicação e Audiovisual do UniBH (CACAU), pela Federação de Agricultura e Pecuária de Minas Gerais (Faemg) e pelo jornal Estado de Minas